IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 13 de março de 2025 | Edição nº 745 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.861, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar, no valor total R$ 266.500,00 (Duzentos e Sessenta e Seis Mil e Quinhentos Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.843, de 12 de março de 2025.

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

nº Ficha: 480 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.61.00.00.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$266.500,00

07.100.0228.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.433 de 15/03/2023

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

nº Ficha: 121 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

R$266.500,00

07.100.0228.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.433 de 15/03/2023

Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de março de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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