IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 14 de março de 2025 | Edição nº 1781 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 12.574/25 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.025

“Designa Comissão Municipal para Organização e Execução da 35ª Festa do Peão de Boiadeiro de Paraiso de 2.025, a realizar-se no período de 01 a 03/05/2025.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º. Fica nomeada Comissão Municipal para Organização e Execução da 35ª Festa do Peão de Boiadeiro de Paraíso, a realizar-se no período de 01 a 03/05/2025, no Recinto de Feiras e Exposições Agropecuárias “José Roberto Barboza”, composta pelos seguintes membros, que exercerão as funções abaixo discriminadas:

I- Presidente: Rougério Ribas;

II- Vice-Presidente: Mateus Mialichi de Lima;

III- Secretário: João Vitor Fontanelli;

IV- Tesoureiro: José Augusto Bulgarelli;

V- Membros:

a) Paulo Henrique Sampaio;

b) Nilson José Pinheiro;

c) Marcio Leandro Alberguine;

d) José Emílio Saltor;

e) José Augusto Saltor;

f) Edson Luiz Justi;

g) Emerson Henrique Justi;

h) Igor Farias da Cruz;

i) Marcio José Geromel;

j) Igor Augusto Bulgarelli;

k) Marcio Ricardo Carosio;

l) Carlos Gil de Bortolo;

m) José Roney Benaducci;

n) Carlos Miguel Gil;

o) Davi Antonio Gil;

p) Adreto Penariol;

q) Rodrigo Betiol;

r) João Guilherme Isepam;

s) Osmar Lucas Mialichi;

t) Jefferson Arley Barboza;

u) Luis Henrique Alcantara;

v) Adailson Luis da Silva Junior;

x) Osório Batista de Lima;

y) Anibal Ardengue Neto;

z) Junio Alexandre Venancio;

aa) Eder Carlos Aparecido de Bortolo;

bb) Renan Carosio de Oliveira;

cc) Lucenildo de Morais Marques;

dd) Lucivan de Morais Marques;

ee) Kayo César Rossini Carozi;

ff) Marcos Vidotte;

gg) Matheus Henrique de Paula;

hh) Leonardo Bianconi;

ii) João Henrique Codama;

jj) Paulo Renato Ardenghe;

kk) Pedro Henrique Rossini Carozi;

ll) Rodolfo Scarbini.

Art. 2º. A Comissão Municipal nomeada pela presente portaria, deverá, sob sua responsabilidade cuidar da Organização e Execução integral da 35ª Festa de Peão de Boiadeiro de Paraíso, compreendendo todos os atos necessários para tanto, como gerenciamento e funcionamento de estabelecimentos revendedores de alimentos e bebidas dentro do recinto da festa; gerenciamento e funcionamento de estacionamento de veículos; gerenciamento e definição da premiação de peões.

Parágrafo único. Os atos relacionados com o objeto dos contratos que vierem a ser celebrados, cujos objetos versam sobre a contratação de Shows artísticos, e demais atos relacionados com a execução e/ou viabilização da 35ª Festa Peão de Boiadeiro de Paraíso, serão de responsabilidade direta da Prefeitura Municipal de Paraíso, devendo a Comissão nomeada pela presente portaria cuidar apenas de sua execução nos termos dos respectivos contratos.

Art. 3º. Fica estabelecido o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do evento para a Comissão Municipal para Organização e Execução da 35ª Festa do Peão de Boiadeiro de Paraíso, elaborar Prestação completa de Contas, e Relatório de Atividades desenvolvidas em razão do exercício das prerrogativas conferidas pela presente Portaria.

Art. 4º. A presente nomeação se dá em caráter público e relevante, não fazendo jus a qualquer contraprestação os membros nomeados.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 17 de fevereiro de 2.025.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal


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