
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 14 de março de 2025 | Edição nº 1781 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 12.577/25 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.025
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido Férias, conforme requerimentos deferidos, nos termos da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/2018, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paraíso e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aos seguintes servidores:
I- Monise Alessandra Morato, 15 (quinze) dias, a partir de 17/02/2025;
II- Monise Alessandra Morato, 15 (quinze) dias, a partir de 04/03/2025;
III- Simone Carla de Oliveira Saltor, 15 (quinze) dias, a partir de 01/03/2025;
IV- Simone Carla de Oliveira Saltor, 15 (quinze) dias, a partir de 16/03/2025;
V- Lucas Fornazari Campi, 15 (quinze) dias, a partir de 05/03/2025;
VI- Ariani Botós, 15 (quinze) dias, a partir de 06/03/2025;
VII- Mariele Barboza Mialichi França, 30 (trinta) dias, a partir de 06/03/2025;
VIII- Silene da Silva Michelan, 15 (quinze) dias, a partir de 06/03/2025;
IX- Carolina Peitl Riguetti Carózio, 10 (dez) dias, a partir de 10/03/2025;
X- Jaqueline Maria Alberguini França, 15 (quinze) dias, a partir de 10/03/2025;
XI- Leonardo Barboza, 10 (dez) dias, a partir de 17/03/2025;
XII- Bianca Lombardi Casseb, 10 (dez) dias, a partir de 18/03/2025;
XIII- Paula Cristina de Antonio Barboza Schreiner, 30 (trinta) dias, a partir de 06/03/2025.
Parágrafo único. Os servidores farão jus ao recebimento de todos os direitos inerentes a seus cargos, durante o período de fruição de suas Férias.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente portaria, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 17 de fevereiro de 2.025.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
