IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 13 de março de 2025 | Edição nº 481 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.205/2025

13 de março de 2025

“Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Sete Barras APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1°. Fica concedida a revisão geral anual de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA, no percentual de 4,87% (quatro e oitenta e sete por cento), na remuneração e no subsídio de todos os servidores públicos municipais ativos nas condições previstas no artigo 37, inciso X, c.c com o artigo 39, §4° da Constituição Federal.

Artigo 2°. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão das dotações orçamentárias próprias, do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2025, data base definida no artigo 1° da Lei Municipal n° 1.628/2012.

PREFEITURA DE SETE BARRAS, 13 de março de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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