IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 13 de março de 2025 | Edição nº 1024 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.050, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
“Regulamenta a Licença Prêmio a que se refere a Lei Complementar n.º 998, de 22 de novembro de 2006, e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E:
D E C R E T A:
Art.1º Em caso de desligamento do servidor, os períodos de licença já adquiridos e não gozados por ele não poderão ser convertidos em pecúnia.
Parágrafo único - Para não ocorrer a perda dos períodos de licença prêmio já adquiridos o servidor que estiver em vias de se aposentar, deverá requerer essas licenças em tempo hábil para o seu gozo antes da aposentação e, não sendo requerida, poderá ser concedida ex ofício pela Administração Municipal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de maço de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 13 de março de 2025.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 13 de março de 2025.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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