IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 13 de março de 2025 | Edição nº 1274 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.439, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 8.389, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O § 2º do artigo 2º do Decreto nº 8.389, de 13 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - ...

§ 1º ...

§ 2º - Os espetáculos gratuitos realizados por grupos promovidos, mantidos ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Sertãozinho terão concedida a isenção das taxas de ocupação do Teatro Municipal."

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 11 de março de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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