IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 13 de março de 2025 | Edição nº 1274 | Ano VII
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.439, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 8.389, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - O § 2º do artigo 2º do Decreto nº 8.389, de 13 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - ...
§ 1º ...
§ 2º - Os espetáculos gratuitos realizados por grupos promovidos, mantidos ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Sertãozinho terão concedida a isenção das taxas de ocupação do Teatro Municipal."
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 11 de março de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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