IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 14 de março de 2025 | Edição nº 1025 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.329, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

“Designa o Gestores e Fiscais de contratos, para os fins que especifica”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021,

CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para atuarem como fiscais de contrato e gestores, em atendimento ao princípio da segregação de funções e para garantir a regularidade na execução dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a fiscalização e o acompanhamento dos contratos administrativos, visando a economicidade, a eficiência e a eficácia na gestão dos recursos públicos;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.805, de 24 de Abril de 2023, que regulamenta a atuação dos fiscais de contrato e gestores no âmbito do Município de Lindoia;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para atuarem como gestores de contrato, durante o exercício de 2025:

Nome do Servidor: Bruno Fischer Tardeli

Cargo: Diretor Municipal de Administração

Setor: Diretoria de Administração

Nome do Servidor: Jessica Daiane Formagio

Cargo: Diretora Municipal de Saúde

Setor: Diretoria de Saúde

Nome do Servidor: Paulo Henrique de Godoi Faria

Cargo: Diretor Municipal de Meio Ambiente e Agricultura

Setor: Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura

Nome do Servidor: Mariane Gili Tonini Pietrafesa

Cargo: Diretor Municipal da Administração da Educação

Setor: Diretoria de Educação

Nome do Servidor: Pamela Cristina Moreira Ramalho

Cargo: Diretor Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

Setor: Diretoria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

Nome do Servidor: Cheila Baldim Cavenaghi

Cargo: Diretor Municipal de Assistência Social

Setor: Diretoria de Assistência Social

Nome do Servidor: José Lupercio Cavenaghi

Cargo: Diretor Municipal De Obras, Serviços Públicos E Transportes

Setor: Diretoria De Obras, Serviços Públicos E Transportes

Nome do Servidor: Dirlene Antonelli

Cargo: Diretor Municipal De Esportes e Lazer

Setor: Diretoria De Esportes e Lazer

Nome do Servidor: Wilians Rodrigues de Araujo

Cargo: Diretor Municipal De Trânsito e Segurança Pública

Setor: Diretoria De Trânsito e Segurança Pública

Nome do Servidor: Willian Henrique da Silva

Cargo: Diretor Municipal De Finanças

Setor: Diretoria De Finanças

Art. 2º Designar os seguintes servidores para atuarem como fiscais de contrato, durante o exercício de 2025:

Nome do Servidor: Fabricio Castro dos Santos

Cargo: Escriturário

Setor: Diretoria de Administração

Nome do Servidor: Talita Maria Ferrari de Souza

Cargo: Técnico Enfermagem

Setor: Diretoria de Saúde

Nome do Servidor: Rosalia Pereira de Lima Rocha

Cargo: Engenheiro Agrônomo

Setor: Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura

Nome do Servidor: Adilson Passadoria Invernizzi

Cargo: Professor de Educação Básica II

Setor: Diretoria de Educação

Nome do Servidor: Gustavo Henrique Faustino

Cargo: Turismologo

Setor: Diretoria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

Nome do Servidor: Luciana Siqueira Santos

Cargo: Coordenador do Cras

Setor: Diretoria de Assistência Social

Nome do Servidor: Kleber Sichieri

Cargo: Fiscal de Obras, Projetos e Posturas

Setor: Diretoria De Obras, Serviços Públicos E Transportes

Nome do Servidor: Ariel Feitosa de Freitas Ribeiro

Cargo: Chefe da Divisão de Esportes

Setor: Diretoria De Esportes e Lazer

Nome do Servidor: Joaquim Santa Terra Netto

Cargo: Chefe da Divisão de Trânsito

Setor: Diretoria De Trânsito e Segurança Pública

Nome do Servidor: Vanessa Lisiane Silverio

Cargo: Auxiliar Administrativo

Setor: Diretoria De Finanças

Art. 3º Os servidores designados nos artigos anteriores terão as seguintes atribuições:

I - Gestores de Contrato:

a) Supervisionar a atuação dos fiscais de contrato, orientando-os e apoiando-os no desempenho de suas funções;

b) Analisar os relatórios de fiscalização e tomar as providências necessárias para a correção de eventuais irregularidades;

c) Decidir sobre as questões relativas à execução dos contratos, quando não houver previsão contratual;

d) Autorizar o pagamento das faturas, após a verificação da regularidade da execução contratual; e

e) Responder pelos atos de gestão dos contratos, perante os órgãos de controle.

II - Fiscais de Contrato:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, verificando o cumprimento das Cláusulas contratuais e das especificações do objeto;

b) Elaborar relatórios de fiscalização, informando sobre eventuais irregularidades ou descumprimentos contratuais;

c) Notificar o contratado sobre as irregularidades encontradas, fixando prazo para a correção;

d) Propor a aplicação de sanções contratuais, quando for o caso;

e) Manter a documentação dos contratos e da fiscalização organizada e atualizada.

Art. 4º Os trabalhos realizados pelos servidores ora nomeados não serão remunerados, mas terão caráter de relevância em prol do serviço público.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 13 de março de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 14 de março de 2025.

BRUNO FISCHER TARDELI

Diretor de Administração


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