IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 14 de março de 2025 | Edição nº 1025 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.329, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
“Designa o Gestores e Fiscais de contratos, para os fins que especifica”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021,
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para atuarem como fiscais de contrato e gestores, em atendimento ao princípio da segregação de funções e para garantir a regularidade na execução dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a fiscalização e o acompanhamento dos contratos administrativos, visando a economicidade, a eficiência e a eficácia na gestão dos recursos públicos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2.805, de 24 de Abril de 2023, que regulamenta a atuação dos fiscais de contrato e gestores no âmbito do Município de Lindoia;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para atuarem como gestores de contrato, durante o exercício de 2025:
Nome do Servidor: Bruno Fischer Tardeli
Cargo: Diretor Municipal de Administração
Setor: Diretoria de Administração
Nome do Servidor: Jessica Daiane Formagio
Cargo: Diretora Municipal de Saúde
Setor: Diretoria de Saúde
Nome do Servidor: Paulo Henrique de Godoi Faria
Cargo: Diretor Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
Setor: Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura
Nome do Servidor: Mariane Gili Tonini Pietrafesa
Cargo: Diretor Municipal da Administração da Educação
Setor: Diretoria de Educação
Nome do Servidor: Pamela Cristina Moreira Ramalho
Cargo: Diretor Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Setor: Diretoria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Nome do Servidor: Cheila Baldim Cavenaghi
Cargo: Diretor Municipal de Assistência Social
Setor: Diretoria de Assistência Social
Nome do Servidor: José Lupercio Cavenaghi
Cargo: Diretor Municipal De Obras, Serviços Públicos E Transportes
Setor: Diretoria De Obras, Serviços Públicos E Transportes
Nome do Servidor: Dirlene Antonelli
Cargo: Diretor Municipal De Esportes e Lazer
Setor: Diretoria De Esportes e Lazer
Nome do Servidor: Wilians Rodrigues de Araujo
Cargo: Diretor Municipal De Trânsito e Segurança Pública
Setor: Diretoria De Trânsito e Segurança Pública
Nome do Servidor: Willian Henrique da Silva
Cargo: Diretor Municipal De Finanças
Setor: Diretoria De Finanças
Art. 2º Designar os seguintes servidores para atuarem como fiscais de contrato, durante o exercício de 2025:
Nome do Servidor: Fabricio Castro dos Santos
Cargo: Escriturário
Setor: Diretoria de Administração
Nome do Servidor: Talita Maria Ferrari de Souza
Cargo: Técnico Enfermagem
Setor: Diretoria de Saúde
Nome do Servidor: Rosalia Pereira de Lima Rocha
Cargo: Engenheiro Agrônomo
Setor: Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura
Nome do Servidor: Adilson Passadoria Invernizzi
Cargo: Professor de Educação Básica II
Setor: Diretoria de Educação
Nome do Servidor: Gustavo Henrique Faustino
Cargo: Turismologo
Setor: Diretoria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Nome do Servidor: Luciana Siqueira Santos
Cargo: Coordenador do Cras
Setor: Diretoria de Assistência Social
Nome do Servidor: Kleber Sichieri
Cargo: Fiscal de Obras, Projetos e Posturas
Setor: Diretoria De Obras, Serviços Públicos E Transportes
Nome do Servidor: Ariel Feitosa de Freitas Ribeiro
Cargo: Chefe da Divisão de Esportes
Setor: Diretoria De Esportes e Lazer
Nome do Servidor: Joaquim Santa Terra Netto
Cargo: Chefe da Divisão de Trânsito
Setor: Diretoria De Trânsito e Segurança Pública
Nome do Servidor: Vanessa Lisiane Silverio
Cargo: Auxiliar Administrativo
Setor: Diretoria De Finanças
Art. 3º Os servidores designados nos artigos anteriores terão as seguintes atribuições:
I - Gestores de Contrato:
a) Supervisionar a atuação dos fiscais de contrato, orientando-os e apoiando-os no desempenho de suas funções;
b) Analisar os relatórios de fiscalização e tomar as providências necessárias para a correção de eventuais irregularidades;
c) Decidir sobre as questões relativas à execução dos contratos, quando não houver previsão contratual;
d) Autorizar o pagamento das faturas, após a verificação da regularidade da execução contratual; e
e) Responder pelos atos de gestão dos contratos, perante os órgãos de controle.
II - Fiscais de Contrato:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, verificando o cumprimento das Cláusulas contratuais e das especificações do objeto;
b) Elaborar relatórios de fiscalização, informando sobre eventuais irregularidades ou descumprimentos contratuais;
c) Notificar o contratado sobre as irregularidades encontradas, fixando prazo para a correção;
d) Propor a aplicação de sanções contratuais, quando for o caso;
e) Manter a documentação dos contratos e da fiscalização organizada e atualizada.
Art. 4º Os trabalhos realizados pelos servidores ora nomeados não serão remunerados, mas terão caráter de relevância em prol do serviço público.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 13 de março de 2025.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 14 de março de 2025.
BRUNO FISCHER TARDELI
Diretor de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.