IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 14 de março de 2025 | Edição nº 1210 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.° 23.821 – DE 7 DE MARÇO DE 2025


“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte da Fazenda Água Boa, situada no Bairro Água Branca, de propriedade de Neiva Helena Vieira Bressan e outros”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4.°, inciso I, 6, e 62, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5.° , alínea “i”, e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1.941, e o Memorando Eletrônico 1.Doc n.° 3.033/2023, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade,

D E C R E T A:

Art. 1.° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, parte da Fazenda Água Boa, situada no Bairro Água Branca, localizada na Via José Scarpin – ART 450, de propriedade de Neiva Helena Vieira Bressan e outros, CPF n.° ***.***.***-**, cujas medidas e confrontações são as seguintes:

“Inicia-se no ponto 01, situado na divisa com Prefeitura Municipal de Araçatuba, M-107.601, coordenadas 562.437,9415E e 7.656.656,8722N, deste segue confrontando com área remanescente por diversos rumos e distâncias: rumo 14°44'51" NE e distância de 254,79m, até o Ponto 2; rumo 63°46'18" SE e distância de 416,44m, até o Ponto 3; rumo 20°06'44" SW e distância de 256,49m, até o Ponto 4; deste, segue com rumo 63°32'18" NW e distância de 25,80m confrontando com Município de Araçatuba, M113.133, até o Ponto 5; deste, segue com rumo 62°57'20" NW e distância de 367,30m confrontando com Prefeitura Municipal de Araçatuba, M-107.601, até o Ponto 1, inicial, perfazendo a área de 10,2088ha”.

INCRA 607.029.007.790

M-16.082

Outros proprietários:

Clayton Bressan

Arnaldo dos Santos Vieira Filho e Ana Lúcia Montibeller Lemos Vieira

Sóter dos Santos Vieira e Josiane Sonego Salesse Vieira

Arnaldo dos Santos Vieira

Parágrafo único. A área descrita neste artigo destina-se à ampliação do aterro sanitário municipal.

Art. 2.° A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de natureza urgente, para os fins do art. 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 3.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias.

Art. 4.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 7 de março de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

SANDRO INÁCIO BOTELHO CUBAS

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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