IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 14 de março de 2025 | Edição nº 1894 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.470, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias material de consumo e outras despesas terceiro pessoa jurídica;
Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a provável excesso de arrecadação,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 82.996,00 (oitenta e dois mil, novecentos e noventa e seis reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.04 | FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0008.2.067 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
3.3.90.30.00 - 130 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 35.496,00 |
3.3.90.39.00 - 133 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TESOURO | 47.500,00 |
| TOTAL | 82.996,00 |
Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de provável excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de março de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de março de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.