IMPRENSA OFICIAL - ICÉM

Publicado em 14 de março de 2025 | Edição nº 1203 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 2.302, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação áreas de terras para reabertura e regularização de via pública, e dá outras providências.

APARECIDA SALISSO, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém, Estado de São Paulo, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Icém autorizado a receber em doação as áreas especificadas nas seguintes alíneas:

a) – parte do imóvel descrito, área de 11.600,00 metros quadrados ou 1,16 has da matrícula 12.642 da propriedade denominada “FAZENDA SANTO ANTONIO” – GLEBA 01”, sem benfeitorias, no distrito e município de Icém, comarca de Nova Granada, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 60; na confrontação com a Fazenda Salto (Matrícula 12.352) e junto a área Remanescente “Gleba 01” (Matrícula 12.642); daí, segue confrontando com a área Remanescente “Gleba 01” (Matrícula 12.642), do vértice 60 segue até o vértice 61 no rumo 20º29’53” NE, na extensão de 721,99 metros; até o vértice 61; na confrontando com a área Remanescente “Gleba 01” (Matrícula 12.642), do vértice 61 segue até o vértice 62, no rumo 21º31’07” NE, na extensão de 62,40 metros; até o vértice 62; que está localizado, junto ao Rancho 3 Irmãos, “Gleba 02”, (Matrícula 12.643); daí segue confrontando com a referida “Gleba 02”, (Matrícula 12.643); com rumo de 64º09’18” SE, na extensão de 15,04 metros; até o vértice 36; que está na confrontação com a Fazenda Salto, (Matrícula 12.352); daí, segue confrontando com a Fazenda Salto, (Matrícula 12.352), com rumo de 21º31’07”SW, na extensão de 61,00 metros, até o vértice 33; na confrontação com a Fazenda Salto, (Matrícula 12.352); do vértice 33 segue até o vértice 1, no rumo 20º29’53” SW, na extensão de 705,70 metros; até o vértice 01; na confrontação com a Fazenda Salto, (Matrícula 12.352); do vértice 1 segue até o vértice 60, no rumo 63º25’16” SW, na extensão de 22,15 metros; até o vértice 60; fechando assim polígono acima descrito, conforme constante do memorial descritivo; Tudo conforme Decreto Municipal N° 073 de 31 de agosto de 2021.

b) – parte do imóvel descrito, uma área de 1.500,00 metros quadrados ou 0,15 has da matricula 12.643, do denominado “RANCHO 3 IRMÃOS – GLEBA 02”, constante de um imóvel rural, sem benfeitorias, no distrito e município de Icém, comarca de Nova Granada, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 62; na confrontação com a Fazenda Santo Antonio, “Gleba 01” (Matrícula 12.642), e junto a área Remanescente “Gleba 02” (Matrícula 12.643); daí, segue confrontando com a área Remanescente “Gleba 02” (Matrícula 12.643), do vértice 62 segue até o vértice 63 no rumo 21º31’07” NE, na extensão de 97,48 metros; até o vértice 63; na confrontando com o Sítio Santo Antonio, “Gleba 03” (Matrícula 12.644), daí segue confrontando com a referida “Gleba 03”, (Matrícula 12.644); com rumo de 64º09’18” SE, na extensão de 15,07 metros; até o vértice 38; que está na confrontação com a Fazenda Salto, (Matrícula 12.352); daí, segue confrontando com a Fazenda Salto, (Matrícula 12.352), com rumo de 21º31’07”SW, na extensão de 97,20 metros, até o vértice 36; na confrontação com a Fazenda Santo Antonio, “Gleba 01” (Matrícula 12.642), do vértice 36 segue até o vértice 62, no rumo 64º09’19” NW, na extensão de 15,04 metros; até o vértice 62; fechando assim polígono acima descrito, a Fazenda Salto, (Matrícula 12.352); do vértice 33 segue até o vértice 1, no rumo 20º29’53” SW, na extensão de 705,70 metros; até o vértice 01; na confrontação com a Fazenda Salto, (Matrícula 12.352); do vértice 1 segue até o vértice 60, no rumo 63º25’16” SW, na extensão de 22,15 metros; até o vértice 60; fechando assim polígono acima descrito, conforme constante do memorial descritivo; Tudo conforme Decreto Municipal N° 071 de 31 de agosto de 2021.

c) – parte do imóvel descrito, área de 5.100,00 metros quadrados ou 0,51 has da matricula 12.644, do “SÍTIO NOSSA SENHORA APARECIDA – GLEBA 03”, sem benfeitorias, no distrito e município de Icém, comarca de Nova Granada, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 63; na confrontação com o Rancho 3 Irmãos, “Gleba 02” (Matrícula 12.643), e junto a área Remanescente “Gleba 03” (Matrícula 12.644); daí, segue confrontando com a área Remanescente “Gleba 03” (Matrícula 12.644), do vértice 63 segue até o vértice 64 no rumo 21º31’07” NE, na extensão de 88,47 metros; até o vértice 64; do vértice 64 segue até o vértice 65 no rumo 61º51’51” NW, na extensão de 407,74 metros; confrontando com a área Remanescente “Gleba 03” (Matrícula 12.644), até o vértice 65; do vértice 65 segue até o vértice 66 no rumo 18º42’48” NE, na extensão de 9,12 metros; confrontando com a área Remanescente “Gleba 03” (Matrícula 12.644), até o vértice 66; do vértice 66 segue até o vértice 40 no rumo 61º51’51” SE, na extensão de 15,21 metros; confrontando com a Fazenda Santo Antonio “Gleba 04” (Matrícula 12.645), até o vértice 40; do vértice 40 segue até o vértice 49 no rumo 61º51’51” SE, na extensão de 58,74 metros; confrontando com a Fazenda Santo Antonio “Gleba 07A” (Matrícula 15.017), até o vértice 49; do vértice 49 segue até o vértice 51 no rumo 61º51’51” SE, na extensão de 90,03 metros; confrontando com a Fazenda Santo Antonio “Gleba 07B” (Matrícula 15.018), até o vértice 51; do vértice 51 segue até o vértice 41 no rumo 61º51’51” SE, na extensão de 59,52 metros; confrontando com a Fazenda Santo Antonio “Gleba 07C” (Matrícula 15.019), até o vértice 41; do vértice 41 segue até o vértice 42 no rumo 61º51’51” SE, na extensão de 193,76 metros; confrontando com a Fazenda Santo Antonio “Gleba 08” (Matrícula 12.649), até o vértice 42; do vértice 42 segue até o vértice 38 no rumo 21º31’07” SW, na extensão de 97,22 metros; confrontando com a Fazenda Salto (Matrícula 12.342), até o vértice 38; do vértice 38 segue até o vértice 63, no rumo 64º09’18” NW, na extensão de 15,07 metros; confrontando com o Rancho 3 Irmãos, “Gleba 02” (Matrícula 12.643), até o vértice 63; fechando assim polígono acima descrito, conforme constante do memorial descritivo; Tudo conforme Decreto Municipal N° 072 de 31 de agosto de 2021.

d) – parte do imóvel descrito de área de 1.700,00 metros quadrados ou 0,17 has, da matrícula 12.645, do imóvel rural denominado “FAZENDA SANTO ANTONIO” – GLEBA 04”, sem benfeitorias, no distrito e município de Icém, comarca de Nova Granada, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 66; na confrontação com o Sítio Nossa Senhora Aparecida, “Gleba 03” (Matrícula 12.644), e junto a área Remanescente “Gleba 04” (Matrícula 12.645); daí, segue confrontando com a área Remanescente “Gleba 04” (Matrícula 12.645), do vértice 66 segue até o vértice 67 no rumo 18º42’48” NE, na extensão de 114,49 metros; até o vértice 67; confrontando com o Fazenda Santo Antonio, “Gleba 05” (Matrícula 12.646), daí segue confrontando com a referida “Gleba 05”, (Matrícula 12.646); com rumo de 66º03’04” SE, na extensão de 15,06 metros; até o vértice 44; que está na confrontação com a Fazenda Santo Antonio, “Gleba 07A” (Matrícula 15.017); daí, segue confrontando com a Fazenda Santo Antonio, “Gleba 07A” (Matrícula 15.017), com rumo de 18º42’48”SW, na extensão de 115,60 metros, até o vértice 40; na confrontação com o Sítio Nossa Senhora Aparecida, “Gleba 03” (Matrícula 12.644), do vértice 40 segue até o vértice 66, no rumo 61º51’51” NW, na extensão de 15,21 metros; confrontando o Sítio Nossa Senhora Aparecida, “Gleba 03” (Matrícula 12.644), até o vértice 66; fechando assim polígono acima descrito, conforme constante do memorial descritivo; Tudo conforme Decreto Municipal N° 069 de 31 de agosto de 2021.

e) – parte do imóvel descrito, área de 1.800,00 metros quadrados ou 0,18 has, da matrícula 12.646 do imóvel rural denominado “FAZENDA SANTO ANTONIO” – GLEBA 05”, sem benfeitoria, do distrito e município de Icém, comarca de Nova Granada, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 67; na confrontação com a Fazenda Santo Antonio, “Gleba 04” (Matrícula 12.645), e junto a área Remanescente “Gleba 05” (Matrícula 12.646); daí, segue confrontando com a área Remanescente “Gleba 05” (Matrícula 12.646), do vértice 67 segue até o vértice 68 no rumo 18º42’48” NE, na extensão de 116,51 metros; até o vértice 68; confrontando com o Fazenda Santo Antonio, “Gleba 06” (Matrícula 12.647), daí segue confrontando com a referida “Gleba 06”, (Matrícula 12.647); com rumo de 64º58’52” SE, na extensão de 15,09 metros; até o vértice 46; que está na confrontação com a Fazenda Santo Antonio, “Gleba 07A” (Matrícula 15.017); daí, segue confrontando com a Fazenda Santo Antonio, “Gleba 07A” (Matrícula 15.017), com rumo de 18º42’48”SW, na extensão de 116,22 metros, até o vértice 44; que está na confrontação com a Fazenda Santo Antonio, “Gleba 04” (Matrícula 12.645), do vértice 44 segue até o vértice 67, no rumo 66º03’04” NW, na extensão de 15,06 metros; confrontando com a Fazenda Santo Antonio, “Gleba 04” (Matrícula 12.645), até o vértice 67; fechando assim polígono acima descrito, conforme constante do memorial descritivo; Tudo conforme Decreto Municipal N° 68 de 31 de agosto de 2021.

f) – parte do imóvel descrito, área de 1.800,00 metros quadrados ou 0,18 has, da matrícula 12.647, da propriedade rural denominada “FAZENDA SANTO ANTONIO” – GLEBA 06”, sem benfeitoria, no distrito e município de Icém, comarca de Nova Granada, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 68; na confrontação com a Fazenda Santo Antonio, “Gleba 05” (Matrícula 12.646), e junto a área Remanescente “Gleba 06” (Matrícula 12.647); daí, segue confrontando com a área Remanescente “Gleba 06” (Matrícula 12.647), do vértice 68 segue até o vértice 69 no rumo 18º42’48” NE, na extensão de 118,23 metros; até o vértice 69; que está localizado junto à Furnas Centrais Elétricas S.A – Represa do Reservatório de Marimbondo, pela curva de desapropriação com a cota 447,000 metros; daí segue margeando a referida Represa, com rumo de 64º58’52” SE, na extensão de 15,49 metros, até o vértice 47; que está na confrontação com a Fazenda Santo Antonio, “Gleba 07A” (Matrícula 15.017); daí, segue confrontando com a Fazenda Santo Antonio, “Gleba 07A” (Matrícula 15.017), com rumo de 18º42’48”SW, na extensão de 116,01 metros, até o vértice 46; que está na confrontação com a Fazenda Santo Antonio, “Gleba 05” (Matrícula 12.646), do vértice 46 segue até o vértice 68, no rumo 64º58’52” NW, na extensão de 15,09 metros; confrontando com a Fazenda Santo Antonio, “Gleba 05” (Matrícula 12.646), até o vértice 68; fechando assim polígono acima descrito; Tudo conforme Decreto Municipal N° 067 de 31 de agosto de 2021.

g) – parte do imóvel descrito, área de 350,00 metros quadrados ou 0,035 has, da matrícula nº 15.017, da propriedade rural denominada “FAZENDA SANTO ANTONIO” – GLEBA 07A”, sem benfeitoria, no distrito e município de Icém, comarca de Nova Granada, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 70; na confrontação com a Fazenda Santo Antonio, “Gleba 04” (Matrícula 12.645); e junto a área Remanescente “Gleba 07A” (Matrícula 15.017); daí, segue confrontando com a área Remanescente “Gleba 07A” (Matrícula 15.017), do vértice 70 segue até o vértice 71 no rumo 61º51’51” SE, na extensão de 58,74 metros; até o vértice 71; confrontando com o Fazenda Santo Antonio, “Gleba 07B” (Matrícula 15.018), daí segue confrontando com a referida “Gleba 07B”, (Matrícula 15.018); com rumo de 18º42’48” SW, na extensão de 6,08 metros; até o vértice 49; que está na confrontação com o Sítio Nossa Senhora Aparecida “Gleba 03” (Matrícula 12.644), do vértice 49 segue até o vértice 40, no rumo 61º51’51” NW, na extensão de 58,74 metros; até o vértice 40; que está na confrontação com a Fazenda Santo Antonio, “Gleba 04” (Matrícula 12.645), do vértice 40 segue até o vértice 70, no rumo 18º42’48” SW, na extensão de 6,05 metros; confrontando com a Fazenda Santo Antonio, “Gleba 04” (Matrícula 12.645), até o vértice 70; fechando assim polígono acima descrito, conforme constante do memorial descritivo; Tudo conforme Decreto Municipal N° 065 de 31 de agosto de 2021.

h) – parte do imóvel descrito, área de 550,00 metros quadrados ou 0,055 has, da matrícula 15.018 da propriedade rural denominada “FAZENDA SANTO ANTONIO” – GLEBA 07B”, sem benfeitoria, do distrito e município de Icém, comarca de Nova Granada, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 71; na confrontação com a Fazenda Santo Antonio, “Gleba 07A” (Matrícula 15.017); e junto a área Remanescente “Gleba 07B” (Matrícula 15.018); daí, segue confrontando com a área Remanescente “Gleba 07B” (Matrícula 15.018), do vértice 71 segue até o vértice 72 no rumo 61º51’51” SE, na extensão de 90,03 metros; até o vértice 72; confrontando com o Fazenda Santo Antonio, “Gleba 07C” (Matrícula 15.019), daí segue confrontando com a referida “Gleba 07C”, (Matrícula 15.019); com rumo de 18º42’48” SW, na extensão de 6,07 metros; até o vértice 51; que está na confrontação com o Sítio Nossa Senhora Aparecida “Gleba 03” (Matrícula 12.644), do vértice 51 segue até o vértice 49, no rumo 61º51’51” NW, na extensão de 90,03 metros; até o vértice 49; que está na confrontação com a Fazenda Santo Antonio, “Gleba 07A” (Matrícula 15.017), do vértice 49 segue até o vértice 71, no rumo 18º42’48” SW, na extensão de 6,08 metros; confrontando com a Fazenda Santo Antonio, “Gleba 07A” (Matrícula 15.017), até o vértice 71; fechando assim polígono acima descrito, conforme constante do memorial descritivo; Tudo conforme Decreto Municipal N° 075 de 31 de agosto de 2021.

i) – parte do imóvel descrito, área de 350,00 metros quadrados ou 0,035 has, da matrícula 15.019, da propriedade rural denominada “FAZENDA SANTO ANTONIO – GLEBA 07C”, sem benfeitoria do distrito e município de Icém, comarca de Nova Granada, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 72; na confrontação com a Fazenda Santo Antonio, “Gleba 07B” (Matrícula 15.018); e junto a área Remanescente “Gleba 07C” (Matrícula 15.019); daí, segue confrontando com a área Remanescente “Gleba 07C” (Matrícula 15.019), do vértice 72 segue até o vértice 73 no rumo 61º51’51” SE, na extensão de 59,52 metros; até o vértice 73; confrontando com o Fazenda Santo Antonio, “Gleba 08” (Matrícula 12.649), daí segue confrontando com a referida “Gleba 08”, (Matrícula 12.649); com rumo de 19º12’03” SW, na extensão de 6,07 metros; até o vértice 41; que está na confrontação com o Sítio Nossa Senhora Aparecida “Gleba 03” (Matrícula 12.644), do vértice 41 segue até o vértice 51, no rumo 61º51’51” NW, na extensão de 59,52 metros; até o vértice 51; que está na confrontação com a Fazenda Santo Antonio, “Gleba 07B” (Matrícula 15.018), do vértice 51 segue até o vértice 72, no rumo 18º42’48” SW, na extensão de 6,07 metros; confrontando com a Fazenda Santo Antonio, “Gleba 07B” (Matrícula 15.018), até o vértice 72; fechando assim polígono acima descrito, conforme constante do memorial descritivo; Tudo conforme Decreto Municipal n° 074 de 31 de agosto de 2021.

j) – parte do imóvel descrito, área de 1.200,00 metros quadrados ou 0,12 has, da matricula nº 12.649, da propriedade rural denominada “FAZENDA SANTO ANTONIO” – GLEBA 08”, sem benfeitoria do distrito e município de Icém, comarca de Nova Granada, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 72; na confrontação com a Fazenda Santo Antonio, “Gleba 07C” (Matrícula 15.019); e junto a área Remanescente “Gleba 08” (Matrícula 12.649); daí, segue confrontando com a área Remanescente “Gleba 08” (Matrícula 12.649), do vértice 73 segue até o vértice 42 no rumo 61º51’51” SE, na extensão de 200,04 metros; até o vértice 42; confrontando com o Fazenda Santo Salto (Matrícula 12.352), daí segue confrontando com a referida Fazenda Santo Salto (Matrícula 12.352), com rumo de 21º31’07” SW, na extensão de 6,00 metros; até o vértice 42; que está na confrontação com o Sítio Nossa Senhora Aparecida “Gleba 03” (Matrícula 12.644), do vértice 42 segue até o vértice 41, no rumo 61º51’51” NW, na extensão de 199,80 metros; até o vértice 41; que está na confrontação com a Fazenda Santo Antonio, “Gleba 07C” (Matrícula 15.019), do vértice 41 segue até o vértice 72, no rumo 19º12’03” NE, na extensão de 6,07 metros; confrontando com a Fazenda Santo Antonio, “Gleba 07C” (Matrícula 15.019), até o vértice 72; fechando assim polígono acima descrito; Tudo conforme Decreto Municipal n° 066 de 31 de agosto de 2021.

k) – parte do imóvel descrito, área 2,4895 hectares ou 24.895,00 metros quadrados da matricula 12.352, da “FAZENDA SALTO”, sem benfeitorias, no distrito e município de Icém, comarca de Nova Granada, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AJ9-M-3271, de coordenadas (Longitude: -49°09'57.671", Latitude -20°20'27.798" e Altitude: 482.93 m), situado no limite do Sitio Santo Antonio, propriedade de Antonio de Paula Neves e sua esposa, Marta Griselda Rahd Neves, matricula nº. 1.364 e no limite com a Área Remanescente II; deste, segue confrontando com a Área Remanescente II, com os seguintes azimutes e distâncias: 196°03' e 40,58 m até o vértice FALC-V-0435, (Longitude: -49°09'58.058", Latitude -20°20'29.066" e Altitude: 481,33 m); 203°03' e 67,02 m até o vértice FALC-V-0436, (Longitude: -49°09'58.963", Latitude -20°20'31.071" e Altitude: 480,01 m); 195°53' e 361,68 m até o vértice FALC-V-0437, (Longitude: -49°10'02.376", Latitude -20°20'42.382" e Altitude: 475,10 m); 196°26' e 114,13 m até o vértice FALC-V-0438, (Longitude: -49°10'03.490", Latitude -20°20'45.941" e Altitude: 471,87 m); 196°39' e 89,66 m até o vértice FALC-V-0439, (Longitude: -49°10'04.376" , Latitude -20°20'48.734" e Altitude: 468,68 m); 197°25' e 46,22 m até o vértice FALC-V-0440, (Longitude: -49°10'04.853", Latitude -20°20'50.168" e Altitude: 466,97 m); 207°14' e 30,16 m até o vértice FALC-V-0441, (Longitude: -49°10'05.329", Latitude -20°20'51.040" e Altitude: 464,97 m); 219°01' e 152,76 m até o vértice FALC-V-0442, (Longitude: -49°10'08.645", Latitude -20°20'54.899" e Altitude: 454,62 m); 217°06' e 43,85 m até o vértice FALC-V-0443, (Longitude: -49°10'09.557", Latitude -20°20'56.036" e Altitude: 452,96 m); 215°42' e 53,63 m até o vértice FALC-V-0444, (Longitude: -49°10'10.636" , Latitude -20°20'57.452" e Altitude: 452,47 m); 233°32' e 23,66 m até o vértice FALC-V-0445, (Longitude: -49°10'11.292", Latitude -20°20'57.909" e Altitude: 452,71 m); 236°37' e 27,89 m até o vértice FALC-V-0446, (Longitude: -49°10'12.095", Latitude -20°20'58.408" e Altitude: 453,20 m); 251°42' e 21,84 m até o vértice FALC-V-0447, (Longitude: -49°10'12.810", Latitude -20°20'58.631" e Altitude: 453,99 m); 270°29' e 25,47 m até o vértice FALC-V-0448, (Longitude: -49°10'13.688", Latitude -20°20'58.624" e Altitude: 455,29 m); 276°05' e 66,36 m até o vértice FALC-V-0449, (Longitude: -49°10'15.963", Latitude -20°20'58.395" e Altitude: 456,42 m); 271°53' e 47,71 m até o vértice FALC-V-0450, (Longitude: -49°10'17.607", Latitude -20°20'58.344" e Altitude: 456,61 m); 266°39' e 48,52 m até o vértice FALC-V-0451, (Longitude: -49°10'19.277", Latitude -20°20'58.436" e Altitude: 457,06 m); 263°35' e 70,20 m até o vértice FALC-V-0452, (Longitude: -49°10'21.682", Latitude -20°20'58.691" e Altitude: 457,23 m); 257°36' e 47,84 m até o vértice FALC-V-0453, (Longitude: -49°10'23.293", Latitude -20°20'59.025" e Altitude: 457,63 m); 250°37' e 55,93 m até o vértice FALC-V-0454, (Longitude: -49°10'25.112", Latitude -20°20'59.628" e Altitude: 457,93 m); 245°13' e 49,68 m até o vértice FALC-V-0455, (Longitude: -49°10'26.667", Latitude -20°21'00.305" e Altitude: 457,75 m); 241°15' e 48,67 m até o vértice FALC-V-0456, (Longitude: -49°10'28.138", Latitude -20°21'01.066" e Altitude: 457,45 m); 235°03' e 45,37 m até o vértice FALC-V-0457, (Longitude: -49°10'29.420", Latitude -20°21'01.911" e Altitude: 457,18 m); 233°04' e 36,61 m até o vértice FALC-V-0458, (Longitude: -49°10'30.429" , Latitude -20°21'02.626" e Altitude: 456,58 m); 231°21' e 61,31 m até o vértice FALC-V-0459, (Longitude: -49°10'32.080", Latitude -20°21'03.871" e Altitude: 456,27 m), situado no limite da faixa de domínio da Rodovia SP322 (Armando Salles de Oliveira), sentido Guaraci/Icém, com largura de 50,0 metros; deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Armando Salles de Oliveira, com o seguinte azimute e distância: 318°46' e 15,01 m até o vértice FALC-V-0460, (Longitude: -49°10'32.421", Latitude -20°21'03.504" e Altitude: 455,58 m); deste segue a direita, passando a confrontar com a Área Remanescente II, com os seguintes azimutes e distâncias: 51°20' e 62,44 m até o vértice FALC-V-0461, (Longitude: -49°10'30.740", Latitude -20°21'02.236" e Altitude: 456,58 m); 53°04' e 36,86 m até o vértice FALC-V-0462, (Longitude: -49°10'29.724", Latitude -20°21'01.516" e Altitude: 457,18 m); 55°02' e 46,43 m até o vértice FALC-V-0463, (Longitude: -49°10'28.412", Latitude -20°21'00.651" e Altitude: 457,45 m); 61°16' e 50,04 m até o vértice FALC-V-0464, (Longitude: -49°10'26.899", Latitude -20°20'59.869" e Altitude: 457,75 m); 65°11' e 50,87 m até o vértice FALC-V-0465, (Longitude: -49°10'25.307", Latitude -20°20'59.175" e Altitude: 457,93 m); 70°38' e 57,55 m até o vértice FALC-V-0466, (Longitude: -49°10'23.435", Latitude -20°20'58.555" e Altitude: 457,63 m); 77°36' e 49,57 m até o vértice FALC-V-0467, (Longitude: -49°10'21.766", Latitude -20°20'58.209" e Altitude: 457,23 m); 83°35' e 71,37 m até o vértice FALC-V-0468, (Longitude: -49°10'19.321", Latitude -20°20'57.950" e Altitude: 457,06 m); 86°39' e 49,60 m até o vértice FALC-V-0469, (Longitude: -49°10'17.614", Latitude -20°20'57.856" e Altitude: 456,61 m); 91°52' e 48,96 m até o vértice FALC-V-0470, (Longitude: -49°10'15.927", Latitude -20°20'57.908" e Altitude: 456,42 m); 96°06' e 66,16 m até o vértice FALC-V-0471, (Longitude: -49°10'13.659", Latitude -20°20'58.137" e Altitude: 455,29 m); 90°23' e 22,28 m até o vértice FALC-V-0472, (Longitude: -49°10'12.891", Latitude -20°20'58.142" e Altitude: 453,99 m); 71°44' e 17,38 m até o vértice FALC-V-0473, (Longitude: -49°10'12.322", Latitude -20°20'57.965" e Altitude: 453,20 m); 56°35' e 24,36 m até o vértice FALC-V-0474, (Longitude: -49°10'11.621", Latitude -20°20'57.529" e Altitude: 452,71 m); 53°44' e 22,05 m até o vértice FALC-V-0475, (Longitude: -49°10'11.008", Latitude -20°20'57.105" e Altitude: 452,47 m); 35°43' e 51,86 m até o vértice FALC-V-0476, (Longitude: -49°10'09.964", Latitude -20°20'55.736" e Altitude: 452,96 m); 37°03' e 43,85 m até o vértice FALC-V-0477, (Longitude: -49°10'09.053", Latitude -20°20'54.598" e Altitude: 454,62 m); 39°02' e 151,48 m até o vértice FALC-V-0478, (Longitude: -49°10'05.764", Latitude -20°20'50.772" e Altitude: 464,97 m); 27°13' e 27,32 m até o vértice FALC-V-0479, (Longitude: -49°10'05.333", Latitude -20°20'49.982" e Altitude: 466,97 m); 17°25' e 44,77 m até o vértice FALC-V-0480, (Longitude: -49°10'04.871", Latitude -20°20'48.593" e Altitude: 468,68 m); 16°39' e 89,59 m até o vértice FALC-V-0481, (Longitude: -49°10'03.986", Latitude -20°20'45.802" e Altitude: 471,87 m); 16°27' e 114,00 m até o vértice FALC-V-0482, (Longitude: -49°10'02.873", Latitude -20°20'42.247" e Altitude: 475,10 m); 15°53' e 362,58 m até o vértice FALC-V-0483, (Longitude: -49°09'59.451", Latitude -20°20'30.908" e Altitude: 480,01 m); 23°04' e 67,96 m até o vértice FALC-V-0484, (Longitude: -49°09'58.533", Latitude -20°20'28.875" e Altitude: 481,33 m); 15°49' e 13,62 m até o vértice FALC-V-0485, (Longitude: -49°09'58.405" , Latitude -20°20'28.449" e Altitude: 481,33 m), situado no limite do Sitio Santo Antonio, propriedade de Antonio de Paula Neves e sua esposa, Marta Griselda Rahd Neves, matricula nº. 1.364; deste segue confrontando com o Sitio Santo Antonio, propriedade de Antonio de Paula Neves e sua esposa, Marta Griselda Rahd Neves, matricula nº. 1.364, com o seguinte azimute e distância: 46°45' e 29,23 m até o vértice AJ9-M-3271, ponto inicial da descrição deste perímetro; Tudo conforme Decreto Municipal n° 070 de 31 de agosto de 2021.

Parágrafo único: As áreas descritas nesta lei, como partes destacadas de áreas maiores, serão doados ao Município de Icém, sem quaisquer dívidas ou ônus reais.

Art. 2º - A doação de que trata esta Lei será outorgada a título gratuito, irrevogável, irretratável e irrenunciável, sendo realizada por meio de escritura pública, a ser elaborada pelo Município de Icém e assinada pelas partes no prazo de 60 (sessenta) dias, junto ao Serviço Registral competente e/ou através da doação homologado no processo judicial em andamento.

Parágrafo único: Na escritura pública deverá constar, além das cláusulas gerais relativas à tal instrumento:

I – A obrigação do Donatário em aceitar a escrituração respectiva em seu nome e arcar com as despesas de lavratura e registro daquela nos cartórios competentes;

II – A obrigação do Donatário de projetar e aprovar as obras de infraestrutura, tais como galeria de águas pluviais, pavimentação asfáltica e cercas a serem implantados, nas áreas doadas;

III – A obrigação dos respectivos Doadores de assinarem a escritura pública de doação assim que esta lhes for apresentada.

Art. 3º - Todas as despesas oriundas da execução da presente Lei, sejam escriturárias ou registrais e, inclusive, aquelas destinadas à infraestrutura e obras para abertura de via pública na área doada, correrão exclusivamente por conta do Donatário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e comunique-se.

Icém-SP, 13 de março de 2025.

APARECIDA SALISSO

Prefeita Municipal

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, afixada no local público de costume e em seguida publicada no Diário Oficial Eletrônico de Icém.

ANTONIO NELSON DE CAIRES

Assessor Especial de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.