IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 13 de março de 2025 | Edição nº 1232A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.591/2025.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinado ao pagamento de despesas com a aquisição de medicamentos para o Setor de Saúde, com recursos repassados pelo Governo do Estado, através da Secretaria da Saúde, referente a Demanda SS12499 e cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.02 – Fundo de Saúde
10 – Saúde
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
0006 – Gestão em Ações de Saúde
2046 - 0005 – SD – Assist. Farmacêutica – Rec. Est. DEMSS12499
3390.30.00 – Material de Consumo......................................................................................R$ 160.000,00
CA/FR: 0.02.15.801.017
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 12 de março de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Lucas Tadeu Pereira Michelini
Secretário Municipal de Saúde.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 20/2025
Projeto de Lei nº. 20/2025.
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