IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 13 de março de 2025 | Edição nº 1232A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.593/2025.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao pagamento de despesas com a execução de obras, ampliações e reformas no SAET, em Tanabi, de conformidade com a Emenda nº 23/033/48152, com recursos repassados pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais e cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.02 – Setor de Saneamento
17 – Saneamento
512 – Saneamento Básico Urbano
0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
1014.000 – Obras de ampliações e reformas no SAET
4490.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................................R$ 200.000,00
CA/FR: 0.02.19.801.001
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 12 de março de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Fernando Augustinho da Silva Beneventi
Diretor do Departamento de Água e Esgoto.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 22/2025
Projeto de Lei nº. 22/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.