IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 13 de março de 2025 | Edição nº 1232A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.593/2025.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao pagamento de despesas com a execução de obras, ampliações e reformas no SAET, em Tanabi, de conformidade com a Emenda nº 23/033/48152, com recursos repassados pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais e cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.02 – Setor de Saneamento

17 – Saneamento

512 – Saneamento Básico Urbano

0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

1014.000 – Obras de ampliações e reformas no SAET

4490.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................................R$ 200.000,00

CA/FR: 0.02.19.801.001

Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 12 de março de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Fernando Augustinho da Silva Beneventi

Diretor do Departamento de Água e Esgoto.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 22/2025

Projeto de Lei nº. 22/2025.


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