IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 14 de março de 2025 | Edição nº 914 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.612, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Concede permissão de uso da área pública que especifica e dá outras providências.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, com fundamento no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e art. 67, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento protocolado nesta Prefeitura sob nº 2493/2025;
CONSIDERANDO a Decisão administrativa prolatada no referido Processo Administrativo e fundamentação nela contida,
D E C R E T A :
Art. 1º Nos termos do art. 104, § 3º, da Lei Orgânica do Município, fica concedida permissão de uso do Kartódromo Municipal, localizado na Praça Deputado Waldemar Lopes Ferraz, às entidades sem fins lucrativos abaixo relacionadas, para exploração de serviços de estacionamento durante as festividades do Aniversário da Cidade, no período de 14 a 19 de março de 2025:
ENTIDADE | CNPJ |
Lar São Vicente de Paulo de Barra Bonita | 46.183.612/0001-68 |
Casa da Criança de Barra Bonita – Seção Andorinha | 44.745.909/0001-44 |
Clube da 3ª Idade de Barra Bonita | 04.331.383/0001-31 |
Associação dos Pais Amigos e Familiares dos Autistas de Barra Bonita | 34.460.289/0001-43 |
Grupo Escoteiro Campos Salles | 00.400.583/0001-48 |
Associação SOS Focinho Carente | 34.838.740/0001-13 |
Associação Filantrópica de Barra Bonita | 57.267.809/0001-00 |
Art. 2º A permissão de uso é concedida mediante os seguintes encargos no atendimento do interesse público:
I - A área será destinada à exploração de estacionamento pelas próprias entidades ou por terceiros, sob as suas responsabilidades;
II - O Município não será responsável por nenhuma despesa e nem por eventuais danos a pessoas ou coisas que possam ocorrer na área objeto desta permissão de uso;
III - As permissionárias serão responsáveis por danos que ocasionar, por dolo ou culpa, a pessoas e coisas e ao bem público cujo uso agora se autoriza,
IV - Terminado o prazo da permissão, as permissionárias deverão deixar os locais livres e desembaraçados de pessoas e coisas, independentemente de notificação.
V – As entidades deverão atender ao disposto na Lei nº 3.581, de 2 de maio de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 13 de março de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.