IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 14 de março de 2025 | Edição nº 1485 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 172/2025

de 13 de março de 2025.

“Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e especialmente as disposições da Lei Municipal nº 1.205, de 30 de abril de 2004;

D E C R E T A:

Art. 1º - Com base nas disposições do Art. 4º, da Lei Municipal nº 1.205, de 30 de abril de 2004, ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA, os seguintes representantes:

I – Representantes do Governo Municipal:

a) Titular: Andrea Marques Acosta Knittel – Secretaria da Educação;

b) Titular: Talita Alves Mazzari – Secretaria da Educação;

c) Titular: Adriana Bueno – Secretaria Promoção Social;

d) Titular: Simoni Letícia de Lara Aires – Secretaria Promoção Social

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Titular: Emanuele de Fátima Machado - APAE

b) Titular: Maria Eduarda Floriano da Rosa - APAE

c) Titular: Bárbara dos Santos Silva Lima – Sindicato Rural

d) Titular: Vera Lucia Pinheiro Barbosa – Sindicato Rural

e) Titular: Marcelo Eduardo Fiusa – Associação Comercial

f) Titular: Emílio Pereira de Lima – Associação Comercial

g) Titular: Lucia Margarete Nicoletti M. de Siqueira – Mães Atípicas

h) Titular: Juliane Neves Soares – Mães Atípicas

Parágrafo Único - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA, será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 2º - O Presidente do COMSEA, será escolhido entre os representantes da sociedade civil, durante a primeira reunião do Conselho, reunião essa em que os representantes titulares nomeados deverão indicarem seus respectivos suplentes, que os substituirão em seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto.

Art. 3º - As funções de membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado serviço público relevante ao município e a sua comunidade.

Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA, dentre outras, as disposições contidas na Lei nº 1.205, de 30 de abril de 2004.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 13 de março de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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