IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 13 de março de 2025 | Edição nº 1001 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº143/2025, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

“Dispõe sobre a Revogação da Lei Complementar nº. 102/2020 e alteração de dispositivos da lei Complementar nº. 002/2006 e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei,

Art. 1º Fica revogado a Lei Complementar nº. 105/2020 de 29 e dezembro de 2020, que alterou o Art. 46 da Lei Complementar nº 002/2006, voltando a vigorar o referido artigo com a seguinte redação:

Art. 46 – O horário normal de trabalho de cada cargo ou função é o estabelecido na legislação trabalhista, ressalvados os cargos que se vinculam a Legislação específica.

§1º – A jornada de trabalho de cargos vinculados ao Magistério Público Municipal será estabelecida de acordo com o estatuto do Magistério.

Art. 2º A carga horaria dos Cargos de Provento Efetivo de Engenheiro Agrônomo e de Engenheiro Civil, previsto Anexo XIII da Lei Complementar 002/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Cargo: ENGENHEIRO CIVIL

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Caiabu, 13 de março de 2025.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


LEI COMPLEMENTAR Nº 144 /2025, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

“Dispõe sobre alteração de valor de referência salarial de cargo da Lei Complementar nº 002/2006, em atendimento ao piso salarial estabelecido por Lei Federal, e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei,

Art. 1º Em atendimento a Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, que estabelece o piso salarial para os Cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Vetor, fica alterado o valor da referência abaixo descrita, constante do Anexo (ESCALA DE VENCIMENTO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA P.S.F.) da Lei Complementar nº. 002/2006 de 28 de abril de 2006.

REFERENCIA

REFERÊNCIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

01 PSF

3.035,80

3.036,00

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 13 de março de 2025.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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