IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 14 de março de 2025 | Edição nº 1350 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.181, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a decretação da rescisão da Ata nº 35/2024 da Licitação Pública na modalidade Pregão, em sua Forma Eletrônica nº 06/2024, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXI do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e pela Lei Federal nº 14.133/2021.
D E C R E T A:
Considerando que o Município de Buritama, através da Licitação Pública na modalidade Pregão, em sua Forma Eletrônica nº 06/2024, que teve como objeto a aquisição/fornecimento de carnes e embutidos , sagrou-se vencedora do certame a Empresa J & A Comercial do Brasil Ltda., cadastrada no CNPJ nº 35.156.745/0001-29;
Considerando que a Comissão de Aplicação de Sanções, elaborou um Processo de Penalização referente a Empresa J&A Comercial do Brasil Ltda., cadastrada no CNPJ nº 35.156.745/0001-29, e em conformidade com o artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, sob as páginas 158 a 164, foi juntado relatório final de processo de responsabilização.
Considerando que na documentação enviada também constou Parecer Jurídico expedido pela Procuradora Cristiani Aparecida de Oliveira, opinando pela celebração de ato rescisório/cancelamento da Ata com base no não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos, referente, no caso, ao inciso I, do artigo 137, da Lei nº 14.133/2021, consoante estabelecido na CLÁUSULA NONA (subitem 9.1, 9.1.1), Da Ata nº 35/2024, desde que a Administração observe todo o procedimento descrito nos arts. 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, bem como a possível penalização da empresa J&A COMERCIAL DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ 35.156.745/0001-29, na forma do artigo 155, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, para ficar impedida de licitar ou contratar com o Governo do Município de Buritama, pelo prazo de 3 (três) anos, consoante ao disposto no artigo 156, inciso III e §4º da Lei Federal 14.133/2021, conforme sugerido pela comissão processante fls. 163-164.
Considerando o disposto no Inciso III e § 4º, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021:
III - impedimento de licitar e contratar;
§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica DECRETADO a RESCISÃO DA ATA nº 35/2024 da Licitação Pública na Modalidade Pregão, em sua forma eletrônica nº 06/2024, pelas razões administrativas externadas anteriormente, havendo o não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos, referente, no caso, ao inciso I, do artigo 137, da Lei nº 14.133/2021, consoante estabelecido na CLÁUSULA NONA (subitem 9.1, 9.1.1).
Art. 2º - Determino ao Departamento de Licitações e Contratos que proceda com a aplicação da penalização da empresa J&A COMERCIAL DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ 35.156.745/0001-29, na forma do artigo 155, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, para ficar impedida de licitar ou contratar com o Governo do Município de Buritama, pelo prazo de 3 (três) anos, consoante ao disposto no artigo 156, inciso III e §4º da Lei Federal 14.133/2021, conforme sugerido pela comissão processante fls. 163-164.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Registre-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Buritama, 12 de Março de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
CRISTIANI APARECIDA DE OLIVEIRA
Procuradora Jurídica
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.