IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 14 de março de 2025 | Edição nº 1756 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.025, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00, destinado ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos, referente à Emenda Parlamentar nº 352710820250003, do deputado Federal Delegado Paulo Bilysnskyj, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.245.0081-2.458 – MANUTENÇÃO DE REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
XXX–3.3.90.30.00-05–800.0072 – MATERIAL DE CONSUMO...............................R$ 60.000,00
XXX–3.3.90.39.00-05–800.0072 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 60.000,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 120.000,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente da transferência de recursos financeiros do Ministério da Cidadania, através da Emenda Parlamentar nº 352710820250003, do deputado Federal Delegado Paulo Bilysnskyj, referente ao exercício de 2024.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 13 de março de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 13 de março de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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