IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 14 de março de 2025 | Edição nº 1756 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.028, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 97.000.00, destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
02.20.02 – DIRETORIA DE TRÂNSITO
26.782.0091-2.106 – Manutenção da Divisão de Trânsito
1147-3.3.90.36.00-01-410.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..........R$ 70.000,00
02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
02.20.03 - DIRETORIA DE TRANSPORTE
26.782.0091-2.051 – Manutenção da Diretoria de Transporte
1160-3.3.90.36.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..........R$ 27.000,00
TOTAL..........................................................................................................................R$ 97.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
02.20.02 – DIRETORIA DE TRÂNSITO
26.782.0091-2.106 – Manutenção da Divisão de Trânsito
1142-3.3.90.30.00-01-410.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 97.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 13 de março de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 13 de março de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.