IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 14 de março de 2025 | Edição nº 1756 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.028, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 97.000.00, destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

02.20.02 – DIRETORIA DE TRÂNSITO

26.782.0091-2.106 – Manutenção da Divisão de Trânsito

1147-3.3.90.36.00-01-410.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..........R$ 70.000,00

02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

02.20.03 - DIRETORIA DE TRANSPORTE

26.782.0091-2.051 – Manutenção da Diretoria de Transporte

1160-3.3.90.36.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..........R$ 27.000,00

TOTAL..........................................................................................................................R$ 97.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

02.20.02 – DIRETORIA DE TRÂNSITO

26.782.0091-2.106 – Manutenção da Divisão de Trânsito

1142-3.3.90.30.00-01-410.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 97.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 13 de março de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 13 de março de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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