IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 14 de março de 2025 | Edição nº 1096 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.580, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.

Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1.757, de 10 de março de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no valor de R$.350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais).

Parágrafo Único – As despesas relativas as aberturas dos créditos adicionais especiais de que trata este artigo, serão enquadradas nas seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 02 SAÚDE - CONVÊNIOS

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

10 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1119 SAÚDE - CONVÊNIOS

10.301.1119.1.151 Saúde - Portaria 3607 – Dep. Miguel Lombardi

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................R$ 150.000,00

SUB TOTAL.................................................... R$ 150.000,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

10 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1119 SAÚDE - CONVÊNIOS

10.301.1119.1.152 Saúde - Portaria 3607 – Dep. Adilson Barroso

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................R$ 200.000,00

SUB TOTAL..................................................... R$ 200.000,00

TOTAL ...........................................................................................................R$ 350.000,00

Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2024................................R$ 350.000,00

TOTAL .............................................................................................................R$ 350.000,00

Art. 3º - Fica autorizada a suplementação das dotações constantes do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação a realizar das rubricas das receitas Rec. Rend. Aplic. Saúde - Portaria 3607 – Dep. Miguel Lombardi (código aplicação 05.800.06) e Rec. Rend. Aplic. Saúde - Portaria 3607 – Dep. Adilson Barroso (código aplicação 05.800.07).

Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2025, aprovada pela Lei nº 1.727 de 15/08/2024, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 10 DE MARÇO DE 2025.

MARIA LUISA ZANONI PRATA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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