IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 14 de março de 2025 | Edição nº 1894 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.473, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Declara Situação de Emergência e Alerta Epidemiológico no Município da Estância Turística de Olímpia, caracterizado pela epidemia de Dengue e adota medidas de contenção da proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor das Arboviroses (Dengue, Chikungunya e Zika vírus).
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o número de notificações dos serviços de saúde do Município para quadros clínicos de Dengue, conforme dados epidemiológicos da Secretaria Municipal de Saúde, sendo notificados na data de hoje um total de 1.109 notificações, dos quais, 207 positivos, 625 negativos e 277 em investigação;
Considerando a necessidade de intensificar a mobilização da população para o combate à infestação do mosquito Aedes Aegypti;
Considerando que as condições climáticas no período atual propiciam condições ideais e favorecem a proliferação do mosquito transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika vírus;
Considerando a necessidade de manter uma postura preventiva, orientando e apoiando os equipamentos assistenciais de saúde e equipes da Vigilância em Saúde no enfrentamento da doença, e;
Considerando por fim, a edição do Decreto Estadual n.º 69.359, de 19 de fevereiro de 2025, decretando situação de emergência em saúde pública no Estado de São Paulo,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica declarada Situação de Emergência e Alerta Epidemiológico no Município da Estância Turística de Olímpia, em razão do número de notificações dos serviços de saúde local para casos clínicos de Dengue nas primeiras semanas do ano corrente.
Parágrafo único. A Situação de Emergência e Alerta Epidemiológico de que trata este Decreto, autoriza o Município à adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção do aumento de casos, em especial, a aquisição de insumos, materiais bens e a contratação de serviços estritamente relacionados ao atendimento da situação emergencial, respeitada a legislação em vigor.
Art. 2.º Para a proteção à saúde coletiva, fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a combater os focos de risco ou de disseminação, de forma a eliminar risco ou ameaça à saúde pública, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambientes.
Art. 3.º Sempre que houver obstáculos ao ingresso em domicílios particulares, a autoridade sanitária, no exercício da ação de vigilância, lavrará Termo de Orientação no local em que for verificada a recusa do morador ou a impossibilidade do ingresso, por motivos de abandono ou ausência de pessoas que possam autorizar o acesso.
Art. 4.º Enquanto perdurar a Situação de Emergência e Alerta Epidemiológico de que trata este Decreto, todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município deverão promover ações que lhes forem demandadas pela Secretaria Municipal de Saúde, em apoio às atividades de combate ao agente transmissor.
Art. 5.º A tramitação dos processos referentes à demanda vinculada ao presente Decreto se dará em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, inclusive em termos de reforço às atividades, equipamentos e equipes de saúde.
Art. 6.º Fica autorizado o remanejamento de servidores públicos e prestadores de serviço da Administração Direta e Indireta, para atender às demandas prioritárias da Secretaria de Saúde do Município da Estância Turística de Olímpia enquanto perdurar o período emergencial.
Art. 7.º A caracterização jurídica da Situação de Emergência e Alerta Epidemiológico decorrente da presença do mosquito transmissor do vírus da Dengue e atual infecção intensificada, se inicia com a publicação do presente Decreto e perdurará inicialmente por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada de acordo com os dados epidemiológicos emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8.º Com fundamento no inciso VIII, do art. 75 da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas as licitações para aquisição de insumos, bens e/ou serviços, necessários ao atendimento da situação de emergência.
Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de março de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
MARCIO HENRIQUE EITI IQUEGAMI
Secretário Municipal de Saúde
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de março de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.