IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 17 de março de 2025 | Edição nº 2066 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.719, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

Disciplina a realização das festividades de comemoração ao 99º aniversário de emancipação do município de Borborema e dá outras providências.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando as festividades de comemoração ao 99º aniversário de emancipação do município de Borborema;

Considerando a responsabilidade da Administração Pública Municipal em disciplinar e fomentar as manifestações públicas, de caráter empreendedor, turístico, cultural e coletivo, incentivando o uso dos espaços públicos pela população de maneira racional e consciente;

Considerando a realização de festividades em local de acesso público com concentração de pessoas;

Considerando a necessidade de manter a ordem e oferecer segurança para que a população possa ter divertimento e lazer sem riscos e transtornos.

D E C R E T A

Art. 1º. Este decreto disciplina o uso de espaço público nas festividades de comemoração ao 99º aniversário de emancipação do município de Borborema, especificamente durante os eventos programados para ocorrer nos dias 21 e 22 de março de 2025, na Praça da Herculândia, no perímetro compreendido entre as Ruas Dr. Valentim Gentil, Esperidião Rosa da Silva, Major Claudino do Nascimento e Albino Presotto.

Art. 2º. A entrada no local das festividades será gratuita, inclusive no estacionamento da Praia do Juqueta em 30 de março de 2025.

Art. 3º. Durante a realização dos eventos, fica proibida a produção de sons ou ruídos por meio de aparelhos eletrônicos, instrumentos musicais, veículos ou outros meios pelos quais possam obstruir o som oficial da festividade ou nele interferir.

Art. 4º. Não será permitido em todo o perímetro descrito no art. 1º deste decreto e nas proximidades do evento:

I – o porte, a venda e o consumo de bebidas acondicionadas em vasilhames, ainda que vazios, confeccionados em vidro, cerâmica, acrílico ou qualquer outro produto que, fragmentado, resulte em material cortante;

II – a venda, o uso ou o porte de fogos de artifício ou qualquer outro material que possa causar dano à saúde pública e à integridade física das pessoas;

III – a sonorização nos estabelecimentos comerciais.

Parágrafo único. Para o porte, consumo e venda de bebidas nesses locais, será permitida a utilização de embalagens descartáveis confeccionadas em plástico, em lata ou em poliestireno expandido – EPS (isopor), caneca de alumínio ou outro material similar.

Art. 5º. No perímetro do evento, fica proibida a entrada de pessoas portando bebidas em caixa térmica, cooler, caixa de isopor ou outro recipiente que contenha bebidas ou produtos.

Art. 6º. Para a acomodação de pessoas no local do evento, somente será permitida a colocação e utilização de mesas e cadeiras confeccionadas em materiais plásticos, vedada a utilização daquelas confeccionadas com outro tipo de material.

Art. 7º. A comercialização no perímetro do evento deverá obedecer ao horário das 3h para encerramento de suas atividades, sob pena da cassação do alvará de funcionamento, além da aplicação das penalidades cabíveis à espécie, nos termos da Lei.

Parágrafo único. Fica concedida a permissão de uso do espaço público onde serão realizadas as festividades para exposição e venda.

Art. 8º. Para maior segurança dos participantes, será montado um sistema de ronda da Guarda Civil Municipal e da Vigilância Sanitária.

Art. 9º. O Conselho Tutelar atuará em caso de ameaça ou violação aos direitos da criança e do adolescente, mediante plantão.

Art. 10. Serão disponibilizados uma ambulância com motorista e serviço de socorristas no local do evento, para atendimento e locomoção até o Pronto Socorro local, nos dias 16, 21, 22 e 30 de março de 2025.

Art. 11. Em caso de descumprimento deste decreto, a Guarda Civil Municipal está autorizada a proceder a apreensão do material, agindo na conformidade da legislação vigente, em caso de resistência.

Parágrafo único. Ficam os infratores sujeitos às penalidades de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e outras sanções cabíveis à espécie.

Art. 12. Aplica-se, também, às festividades a Lei Municipal nº 2.492, de 17 de fevereiro de 2009.

Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos nos eventos iniciados nos dias 21 e 22 de março de 2025.

Prefeitura Municipal de Borborema, 14 de março de 2025.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração


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