IMPRENSA OFICIAL - SUZANÁPOLIS
Publicado em 14 de março de 2025 | Edição nº 1207 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1815, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel que especifica, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SUZANÁPOLIS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do aterro sanitário municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área, a saber: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice HMNV-M-0084, de coordenadas (Longitude: - 51°02'17,895", Latitude: -20°30'54,651" e Altitude: 381,62 m); Cerca; deste, segue confrontando com Sítio FATAPA, Matrícula nº 31.109, Registrado no Registro de Imóveis de Pereira Barreto, de propriedade de Paulo José Pegaiane, Suzanápolis-SP, CPF nº ***977418**, com os seguintes azimutes e distâncias: 133°44' e 83,14 m até o vértice HMNV-M-0832, (Longitude: -51°02'15,822", Latitude: -20°30'56,520" e Altitude: 381,38 m); Cerca; deste, segue confrontando com Sítio FATAPA, Matrícula nº 31.277, Registrado no Registro de Imóveis de Pereira Barreto, de propriedade de Paulo José Pegaiane, Suzanápolis-SP, CPF nº ***977418**, com os seguintes azimutes e distâncias: 225°15' e 398,21 m até o vértice HMNV-M-0081, (Longitude: -51°02'25,584", Latitude: -20°31'05,634" e Altitude: 366,23 m); Cerca; deste, segue confrontando com Estrada Municipal SUZ-325 "Clemência Rosa de Oliveira", de propriedade de Prefeitura Municipal de Suzanápolis, Suzanápolis-SP, CNPJ nº 59.764.944/0001-88, com os seguintes azimutes e distâncias: 353°53' e 106,31 m até o vértice HMNV-M-0082, (Longitude: -51°02'25,974", Latitude: - 20°31'02,197" e Altitude: 369,61 m); Cerca; deste, segue confrontando com Aterro Sanitário, Matrícula nº 18.834, Registrado no Registro de Imóveis de Pereira Barreto, de propriedade de Prefeitura Municipal de Suzanápolis, Suzanápolis-SP, CNPJ nº 59.764.944/0001-88, com os seguintes azimutes e distâncias: 45°09' e 177,62 m até o vértice HMNV-M-0083, (Longitude: - 51°02'21,627", Latitude: -20°30'58,125" e Altitude: 378,53 m); Cerca deste, segue confrontando com Aterro Sanitário, Matrícula nº 23.312, Registrado no Registro de Imóveis de Pereira Barreto, de propriedade de Prefeitura Municipal de Suzanápolis, Suzanápolis-SP, CNPJ nº 59.764.944/0001- 88, com os seguintes azimutes e distâncias: 45°20' e 152,01 m até o vértice HMNV-M-0084, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º A desapropriação tem como finalidade a ampliação do aterro sanitário municipal.
Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria constante do orçamento vigente.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Suzanápolis/SP, 14 de março de 2025.
GERSO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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