IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 14 de março de 2025 | Edição nº 1115 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.218, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aberto um crédito especial, autorizado pela Lei nº 1.458, de 13 de março de 2025, no valor de R$ 96.467,60 (noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social

UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência e Promoção Social

FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 11.485,77 (onze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.000 – Tansf.União Dec.Emenda Parlamentar Individual

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social

UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência e Promoção Social

FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 44.981,83 (quarenta mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 500.000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL-Convênios/entidades/fundos

FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 500.000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL-Convênios/entidades/fundos

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 14 de março de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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