IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 17 de março de 2025 | Edição nº 1417 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.716, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a alteração do Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Magda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, para suprir custeio normal, Aporte para Amortização do Déficit Atuarial e Aporte Adicional para Déficit Financeiro, do IPREM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA, conforme tabela abaixo:

Ano

Ente

Ente Anual

Ente Mensal

Prefeitura Mensal

Câmara Mensal

Prefeitura Mensal

Custeio Normal

Aporte Financeiro

Aporte Financeiro

Aporte Financeiro

Aporte Financeiro

Aporte Adicional

2025

17%

812.235,89

67.686,32

65.086,73

2.629,59

43.610,00

2026

17%

1.388.824,70

115.735,39

111.063,86

4.671,53

44.046,10

2027

17%

2.135.109,66

177.925,80

170.744,03

7.181,78

44.486,56

2028

17%

2.882.255,70

240.187,97

230.493,06

9.694,92

44.931,43

2029

17%

2.940.964,02

245.080,33

235.187,94

9.892,39

45.380,74

2030

17%

3.000.558,28

250.046,52

239.953,67

10.092,85

45.834,55

2031

17%

3.061.050,33

255.087,53

244.791,20

10.296,32

46.292,89

2032

17%

3.122.452,17

260.204,35

249.701,49

10.502,86

46.755,82

2033

17%

3.184.775,94

265.398,00

254.685,50

10.712,49

47.223,38

2034

17%

3.248.033,94

270.669,49

259.744,22

10.925,27

47.695,61

2035

17%

3.312.238,62

276.019,89

264.878,65

11.141,23

48.172,57

2036

17%

3.377.402,59

281.450,22

270.089,79

11.360,42

48.654,30

2037

17%

3.443.538,62

286.961,55

275.378,67

11.582,88

49.140,84

2038

17%

3.510.659,63

292.554,97

280.746,31

11.808,65

49.632,25

2039

17%

3.578.778,70

298.231,56

286.193,77

12.037,78

50.128,57

2040

17%

3.647.909,09

303.992,42

291.722,11

12.270,31

50.629,86

2041

17%

3.718.064,21

309.838,68

297.332,39

12.506,29

51.136,15

2042

17%

3.789.257,64

315.771,47

303.025,71

12.745,76

51.647,52

2043

17%

3.861.503,13

321.791,93

308.803,16

12.988,77

52.136,99

2044

17%

3.934.814,61

327.901,22

314.665,85

13.235,37

52.685,63

2045

17%

4.009.206,17

334.100,51

320.614,92

13.485,59

53.212,49

2046

17%

4.084.692,07

340.391,01

326.651,50

13.739,50

53.744,61

2047

17%

4.161.286,78

346.773,90

332.776,76

13.997,14

54.282,06

2048

17%

4.239.004,90

353.250,41

338.991,85

14.258,56

54.824,88

2049

17%

4.317.861,27

359.821,77

345.297,97

14.523,80

55.373,13

2050

17%

4.397.870,86

366.489,24

351.696,31

14.792,93

55.926,86

2051

17%

4.479.048,85

373.254,07

358.188,09

15.065,98

56.486,13

2052

17%

4.561.410,62

380.117,55

364.774,53

15.343,02

57.050,99

2053

17%

4.644.971,72

387.080,98

371.456,88

15.624,09

57.621,50

2054

17%

4.729.747,89

394.145,66

378.236,41

15.909,25

58.197,71

2055

17%

4.815.755,10

401.312,92

385.114,38

16.198,55

58.779,69

2056

17%

4.903.009,47

408.584,12

392.092,08

16.492,04

59.367,49

2057

17%

4.991.527,36

415.960,61

399.170,83

16.789,79

59.961,16

2058

17%

5.081.325,30

423.443,78

406.351,94

17.091,84

60.560,77

2059

17%

5.172.390,01

431.032,50

413.634,36

17.398,15

61.166,38

§ 1º – A incidência do Custeio Normal e Aporte, contribuições do Ente, sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º Salário.

§ 2º - No Custeio Normal do Ente, está incluída a Taxa de Administração de 2,00% (dois por cento).

§ 3º - Visando o equilíbrio financeiro, o Município deverá realizar um aporte adicional, quando as Receitas Previdenciárias, acrescidas do plano de amortização do déficit atuarial após 60 meses, acrescidas da compensação previdenciária, forem inferiores às despesas de benefícios das aposentadorias e pensões.

Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, créditos adicionais suplementar e/ou especiais no valor total de até R$ 812.235,89 (oitocentos e doze mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos), objetivando o pagamento do Aporte para Amortização do Déficit Atuarial e Aporte Adicional para Déficit Financeiro definido no artigo 1º dessa lei.

Parágrafo Único - O crédito autorizado pelo “caput” deste artigo, será coberto com recursos a que alude o inciso I, II e/ou III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Março de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Magda, 12 de Março de 2025.

RODOLFO FERREIRA KAMÁ

Prefeito Municipal


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