IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 17 de março de 2025 | Edição nº 1417 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.717, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Altera a Lei Nº 1.710, de 29 de Janeiro de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - O Artigo 1º, da Lei nº 1.710, de 29 de Janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

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Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social e/ou contribuição, no exercício de 2025, às seguintes entidades:

1) ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 53.221.255/0015-46, estabelecida na Rua Nossa Senhora das Graças, nº 272, na cidade de Nhandeara (SP), no valor de até R$ 315.980,64 (Trezentos e quinze mil novecentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos);

2) LAR DOS VELHINHOS BEZERRA DE MENEZES, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 43.303.879/0001-77, estabelecida na Rua Antonio Bento de Oliveira, nº 850, na cidade de Nhandeara (SP), no valor de até R$ 36.432,00 (trinta e seis mil quatrocentos e trinta e dois reais);

3) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GENERAL SALGADO, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 55.754.535/0001-40, estabelecida na Avenida João Garcia, nº 1039, na cidade de General Salgado (SP), no valor de até R$ 59.363,50 ( cinquenta e nove mil trezentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos);”

Artigo 2º. – As despesas da subvenção social e/ou contribuição à entidade, será atendida por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da despesa para o exercício correspondente, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).

Parágrafo Único - O crédito autorizado pelo “caput” deste artigo, será coberto com recursos a que alude o inciso I, II e/ou III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

Artigo 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Magda, 12 de Março de 2025.

RODOLFO FERREIRA KAMÁ

Prefeito Municipal


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