IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 17 de março de 2025 | Edição nº 1417 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.718, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020503LIVRE
12.368.0007.2029.0000 CRIANÇA NA ESCOLA

F.R 01

110.000

3.3.90.32.00

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

219.000,00

020502ENSINO
12.368.0007.2027.0000 CRIANÇA NA ESCOLA

F.R 01

220.000

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

5.000,00

TOTAL.................................................................................................................R$ 224.000,00

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados por com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil) elencadas no quadro abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020502ENSINO
12.361.0007.2012.0000 CRIANÇA NA ESCOLA

F.R 01

220.000

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

219.000,00

020502ENSINO
12.368.0007.2106.0000 CRIANÇA NA ESCOLA

F.R 01

220.000

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

5.000,00

TOTAL..................................................................................................................R$ 224.000,00

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 12 de março de 2025.

RODOLFO FERREIRA KAMÁ

Prefeito Municipal


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