IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 17 de março de 2025 | Edição nº 1417 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.719, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

030100INST. DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA – IPREM
09.272.0021.2071.0000 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

F.R 04

600.000

3.1.90.91.00

SENTENÇAS JUDICIAIS

100.000,00

TOTAL.................................................................................................................R$ 100.000,00

Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, serão custeados com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) elencadas no quadro abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

030100INST. DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA – IPREM
09.272.0021.2070.0000 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

F.R 04

600.000

3.3.90.91.00

SENTENÇAS JUDICIAIS

100.000,00

TOTAL..................................................................................................................R$ 100.000,00

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 12 de março de 2025.

RODOLFO FERREIRA KAMÁ

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.