IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de março de 2025 | Edição nº 1757 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.249, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

Ficha: 0579 - Funcional: 15.451.0108-2.096

3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ.............................R$ 1.700.000,00

Total da Suplementação..............................................................................................R$ 1.700.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

Ficha: 0575 - Funcional: 15.451.0108-2.096

3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................................R$ 1.700.000,00

Total da Anulação........................................................................................................R$ 1.700.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 28 de fevereiro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 28 de fevereiro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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