IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 14 de março de 2025 | Edição nº 1734 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.252, de 11 de MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a instituição do “DIA DO RESPIRA TIETÊ” no calendário oficial do Município de Pederneiras.
Autoria: Vereador Adriano Camargo Alves
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Pederneiras, o “Dia do Respira Tietê”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de março, em consonância com o ‘Dia Mundial da Água’.
Art. 2º O “Dia do Respira Tietê”, será idealizado pelo Lions Clube de Pederneiras, que tem como objetivo principal a conscientização da população sobre a preservação e recuperação do Rio Tietê, por meio de ações educativas e ambientais voltadas para todas as faixas etárias.
Art. 3º No "Dia do Respira Tietê", o Lions Clube de Pederneiras, juntamente com o Poder Público Municipal, poderá promover atividades educativas e culturais voltadas à conscientização sobre a preservação dos recursos hídricos e a revitalização do Rio Tietê. Poderão participar demais entidades da sociedade civil e organizações ambientais, caso convidadas e devidamente autorizadas pelo Lions Clube de Pederneiras, com temas alinhadas à preservação ambiental.
Art. 4º As atividades mencionadas no artigo anterior poderão incluir:
Palestras e seminários sobre conservação da água e o impacto do Rio Tietê na região;
Campanhas de educação ambiental para crianças e adultos;
Ações de limpeza e revitalização de corpos d’água;
Distribuição de mudas e incentivo ao reflorestamento de áreas ripárias e mata ciliar;
Atividades culturais e esportivas com temática ambiental;
Parcerias com escolas e instituições de ensino para integração do tema nas atividades pedagógicas;
Soltura de alevinos no Rio Tietê como forma de fortalecimento da biodiversidade local; e
Divulgação em mídia impressa e/ou virtual de todas as formas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Município, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 11 de março 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.