IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 14 de março de 2025 | Edição nº 1734 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.254, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), à seguinte dotação:
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.13.01 | DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA |
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| Despesas de Capital |
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| Investimentos |
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436 | Equipamentos e Material Permanente | 88.000,00 |
| TOTAL | 88.000,00 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), serão cobertos com recursos da anulação da dotação abaixo descrita, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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448 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 88.000,00 |
| TOTAL | 88.000,00 |
Parágrafo único. O recurso acima mencionado da dotação 436, possui a seguinte origem:
I. Emenda Impositiva de Bancada nº 20/2024, vereadores: Adriano do Postinho, Danilo Alborghetti, Raul Cabeleireiro e Bacana.
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 11 de março de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.