IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 14 de março de 2025 | Edição nº 962 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 2580, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, DECORRENTE DA COBRANÇA DE FORNECIMENTO DE SINAL DE INTERNET PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO.

Fernando Henrique Florindo, Prefeito do Município de Sabino, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal 1.738/05 autorizou o Poder Executivo Municipal fornecer sinal de rádio para acesso à internet via wireless às pessoas físicas, jurídicas e órgãos governamentais do Município.

CONSIDERANDO que em contrapartida os usuários deveriam efetuar pagamento mensal correspondente a 1 (uma) e 2 (duas) UFESP’s.

CONSIDERANDO que os usuários inadimplentes tiveram seus débitos inscritos em dívida ativa e, que ante o não pagamento voluntário foi ajuizada execução fiscal.

CONSIDERANDO que desde o ano passado diversos usuários sofreram constrição judicial em seus bens, afetando inclusive contas bancárias para recebimento de salário, aposentadoria e pensão.

CONSIDERANDO que após isso muitos usuários passaram a procurar o setor competente para informar que, apesar de executados judicialmente, nunca usufruíram dos serviços pelo fato de, apesar de solicitado, de fato o Poder Público nunca disponibilizou o sinal.

CONSIDERANDO que instado a se manifestar o Departamento de Informática e o Departamento de Tributação informaram que o Poder Público não possui comprovação de que os serviços foram efetivamente disponibilizados, inclusive relatando que é de conhecimento que em algumas localidades do Município o sinal não alcançava a potência mínima para disponibilização.

CONSIDERANDO que agindo na qualidade de prestador de serviço o Poder Público está submisso as disposições do Código de Defesa do Consumidor, competindo, assim, o ônus de comprovar a disponibilização do serviço ao usuário.

CONSIDERANDO que a manutenção dos débitos inscritos em dívida ativa, alguns inclusive sendo executados judicialmente e afetando sobremaneira os usuários, poderá ocasionar a condenação do Município em danos morais, mormente pela ausência de comprovação da disponibilização dos serviços.

CONSIDERANDO que a gestão a administração anterior inclusive já promoveu o cancelamento de alguns débitos inscritos em dívida ativa, mas, restrito a 6 (seis) usuários, o que se concretizou através do Decreto nº 2.414, de 3 de fevereiro de 2023.

DECRETA:

Art. 1º Ficam cancelados todos os débitos inscritos em dívida ativa e que são decorrentes da cobrança de fornecimento de sinal de internet pela Prefeitura Municipal de Sabino.

Parágrafo único. O cancelamento possui como fundamento a ausência de comprovação da efetiva disponibilização de fornecimento de sinal por parte do Poder Público, em favor dos usuários/contribuintes.

Art. 2º Em decorrência do cancelamento autorizado pelo art. 1º, o Departamento de Tributação deverá adotar as medidas necessárias para a devida baixa dos débitos que se encontram inscritos em dívida ativa.

Parágrafo único. Após o cancelamento, o Departamento de Tributação deverá encaminhar o valor da dívida ativa que foi baixada para o Departamento de Contabilidade, para que o mesmo proceda os ajustes necessários junto ao balanço patrimonial e demais peças contábeis.

Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a desistir de todas as execuções fiscais que se encontrem ajuizadas e que possuem como fato gerador a cobrança de fornecimento de sinal de internet pela Prefeitura Municipal de Sabino.

§ 1º Havendo penhora de bens, valores ou qualquer outra constrição judicial, ato contínuo à desistência, a Procuradoria Jurídica do Município poderá requerer o levantamento ou desbloqueio em favor do contribuinte executado.

§ 2º Em caso de necessidade de apresentação de formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) junto ao respectivo processual, competirá ao contribuinte executado adotar tal medida, haja vista que se trata de ato personalíssimo, o qual não pode ser realizado pelo Poder Público.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor no dia de sua publicação.

Sabino-SP, 14 de março de 2025.

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO

Prefeito Municipal de Sabino

Registrado e publicado na forma da lei em 14 de março de 2025.

Marcelo Augusto Godoy Ulian

Diretor de Administração e Finanças


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