IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 17 de março de 2025 | Edição nº 915 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.614, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Concede permissão de uso das áreas públicas que especifica e dá outras providências.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, com fundamento no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e art. 67, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento protocolado nesta Prefeitura sob nº 2.454/2025, em 12 de março de 2025;
CONSIDERANDO a Decisão administrativa prolatada no referido Processo Administrativo e fundamentação nela contida,
D E C R E T A :
Art. 1º Nos termos do art. 104, § 3º, da Lei Orgânica do Município, fica concedida à ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BOTAFOGO DA BARRA, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 29.261.632.0001-90, permissão de uso do Estádio de Futebol denominado “Estádio Alberto Cescato”, com suas construções e pertences, localizado na Rua Fiori Gigliotti, Vila Habitacional nesta cidade, parte do Lote Único da Quadra 104 da Planta Geral da Cidade, bem como da gleba de 9.340,18 metros quadrados, consistente no Sistema de Recreio da Quadra “O”, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: ” inicia-se no p5A lado direito (sentido da descrição) da rua “G” atual rua Atilio Cervatti com 135, 53m. Até o ponto P6 confrontando neste trecho com a rua Atilio Cervatti; deste ponto deflete á direita e segue 65,77m. por uma curva de raio 85,63 m. até o ponto P7, confrontando neste trecho com a rua “F” atual Azilio Valentin Ereno, deste ponto deflete 90º á direita e segue 72,63 m. até o ponto P8; confrontando neste trecho com a área de propriedade da Fundação Pedro Ometto, deste ponto deflete á direita 90º e segue 89,92 m. até o ponto P8A, deste ponto deflete 90º e segue 70,05 m. até o ponto P8B confrontando neste trecho com área da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, deste ponto deflete á direita e segue uma linha quebrada de 27,84 m. e 38,55 m. até o ponto P8C confrontando neste trecho com área da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita; depois deflete á direita e segue 35,57 m. até o ponto P5A confrontando neste trecho com a área da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita até o ponto inicial desta descrição, ambas as áreas objetos desta permissão integram a Matrícula 10.208 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita.
Art. 2º A permissão de uso é concedida pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 26 de março de 2025, mediante os seguintes encargos no atendimento do interesse público:
I - as áreas serão destinadas à prática esportiva de futebol e outros esportes;
II - ficará a cargo da Permissionária o pagamento de tributos, bem como as despesas de água, energia elétrica, telefone, material de consumo e todas as despesas de manutenção e conservação das áreas;
III - o Município terá direito ao uso gratuito do Campo de Futebol e das instalações do Estádio para o desenvolvimento de atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, principalmente para o ensino do futebol a crianças e jovens do Município,
IV - o Município poderá utilizar livremente as instalações das áreas concedidas quando da realização de jogos regionais ou de outras competições amadoras ou profissionais de interesse local.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
14 de março de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.