IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 17 de março de 2025 | Edição nº 2331 | Ano X
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 18 389, de 18 de fevereiro de 2025
(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 321.518,44, autorizada pela Lei nº 7206 de 09 de dezembro de 2024.)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 321.518,44 (trezentos e vinte e um mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02 Departamento de Ensino Fundamental
205 12.361.0006.2024.0000 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 81.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
03 Departamento de Educação Infantil
280 12.365.0007.2030.0000 Manut. das Atividades da Educação Infantil – Creche 76.500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
05 Desenvolvimento do Esporte e Lazer
577 27.812.0017.2057.0000 Campeonatos esportivos 69.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
01 Fundo Municipal de Saúde
861 10.303.0024.2083.0000 Assistência Farmacêutica em todos os Níveis de Compl. 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1045 18.541.0032.2098.0000 Despesas Gerais da Administração 71.018,44
3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
28 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
05 Departamento de Arquitetura e Fiscalização
1474 04.127.0015.2148.0000 Manutenção do Departamento de Arquitetura 1.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
29 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
01 Serviços Urbanos
1502 04.122.0028.2017.0000 Manutenção do Terminal Rodoviário 13.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL ............................R$ 321.518,44
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
01 Fundo Municipal de Saúde
757 10.301.0022.2075.0000 Realização da Assistência à Saúde na Atenção Básica 65.675,64
3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
03 Departamento de Turismo
984 23.695.0042.2093.0000 Cons. Turismo Interm. Região Tur. "Marav. Rio Grande 5.342,80
3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1054 28.846.0032.0003.0000 Pagamento de Sentenças Judiciais 10.000,00
3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
1061 99.999.0033.2100.0000 Reserva de Contingência 240.500,00
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL ............................R$ 321.518,44
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7205 de 09 de dezembro de 2024 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7206, de 09 de dezembro de 2024 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7206 de 09 de dezembro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de fevereiro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.