IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 17 de março de 2025 | Edição nº 2331 | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 18 389, de 18 de fevereiro de 2025

(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 321.518,44, autorizada pela Lei nº 7206 de 09 de dezembro de 2024.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 321.518,44 (trezentos e vinte e um mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

02 Departamento de Ensino Fundamental

205 12.361.0006.2024.0000 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 81.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

03 Departamento de Educação Infantil

280 12.365.0007.2030.0000 Manut. das Atividades da Educação Infantil – Creche 76.500,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

05 Desenvolvimento do Esporte e Lazer

577 27.812.0017.2057.0000 Campeonatos esportivos 69.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

01 Fundo Municipal de Saúde

861 10.303.0024.2083.0000 Assistência Farmacêutica em todos os Níveis de Compl. 10.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

1045 18.541.0032.2098.0000 Despesas Gerais da Administração 71.018,44

3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

28 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

05 Departamento de Arquitetura e Fiscalização

1474 04.127.0015.2148.0000 Manutenção do Departamento de Arquitetura 1.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

29 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

01 Serviços Urbanos

1502 04.122.0028.2017.0000 Manutenção do Terminal Rodoviário 13.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL ............................R$ 321.518,44

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

01 Fundo Municipal de Saúde

757 10.301.0022.2075.0000 Realização da Assistência à Saúde na Atenção Básica 65.675,64

3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO

03 Departamento de Turismo

984 23.695.0042.2093.0000 Cons. Turismo Interm. Região Tur. "Marav. Rio Grande 5.342,80

3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

1054 28.846.0032.0003.0000 Pagamento de Sentenças Judiciais 10.000,00

3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS

1061 99.999.0033.2100.0000 Reserva de Contingência 240.500,00

9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL ............................R$ 321.518,44

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7205 de 09 de dezembro de 2024 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7206, de 09 de dezembro de 2024 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7206 de 09 de dezembro de 2024.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de fevereiro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.