IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 14 de março de 2025 | Edição nº 959 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.230 DE 12 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 898.300,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E OITO MIL E TREZENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessário o crédito adicional especial no orçamento municipal vigente (Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, e por normas posteriormente editadas), para aplicação de recursos recebidos de anos anteriores em programas relacionados a Saúde Municipal;

Considerando que a Lei n.º 3.827, de 12 de março de 2025, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, em favor da Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Assistência Famacêutica, Vigilância em Saúde e Centro Odontológico, um crédito adicional especial no valor de R$ 898.300,00 (oitocentos e noventa e oito mil e trezentos reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código/ Aplicação

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.08.01

3.3.90.39-05

305.0002

Outros Serviçoes de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.122.070-2.039

29.000,00

01.08.02

3.3.90.39-02

300.0076

Outros Serviçoes de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.301.071-2040

9.400,00

01.08.02

3.3.90.39-02

300.0100

Outros Serviçoes de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.301.071-2040

4.500,00

01.08.02

3.3.90.39-02

300.0103

Outros Serviçoes de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.301.071-2040

50.000,00

01.08.02

3.3.90.39-02

301.0012

Outros Serviçoes de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.301.071-2040

13.700,00

01.08.02

3.3.90.39-02

300.0099

Outros Serviçoes de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.301.071-2040

9.500,00

01.08.02

3.3.90.39-02

301.0014

Outros Serviçoes de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.301.071-2040

32.000,00

01.08.02

3.3.90.39-02

301.0013

Outros Serviçoes de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.301.071-2040

9.200,00

01.08.02

4.4.90.52-02

300.0070

Equipamentos e Materiais Permanentes

10.301.071-2040

9.500,00

01.08.02

4.4.90.52-02

300.0177

Equipamentos e Materiais Permanentes

10.301.071-2040

41.000,00

01.08.02

4.4.90.52-05

300.0075

Equipamentos e Materiais Permanentes

10.301.071-2040

35.500,00

01.08.02

4.4.90.52-05

800.0021

Equipamentos e Materiais Permanentes

10.301.071-2040

8.500,00

01.08.02

4.4.90.52-05

900.0001

Equipamentos e Materiais Permanentes

10.301.071-2040

5.000,00

01.08.02

4.4.90.52-05

300.0062

Equipamentos e Materiais Permanentes

10.301.071-2040

38.500,00

01.08.02

4.4.90.52-05

800.0023

Equipamentos e Materiais Permanentes

10.301.071-2040

14.700,00

01.08.02

4.4.90.52-05

300.0038

Equipamentos e Materiais Permanentes

10.301.071-2040

2.000,00

01.08.02

4.4.90.52-05

800.0011

Equipamentos e Materiais Permanentes

10.301.071-2040

17.100,00

01.08.02

4.4.90.52-05

800.0025

Equipamentos e Materiais Permanentes

10.301.071-2040

22.000,00

01.08.03

3.3.90.39-02

300.0110

Outros Serviçoes de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.303.073-2.042

81.000,00

01.08.03

3.3.90.39-02

300.0220

Outros Serviçoes de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.303.073-2.042

140.000,00

01.08.03

4.4.90.52-02

300.0221

Equipamentos e Materiais Permanentes

10.303.073-2.042

21.500,00

01.08.03

4.4.90.52-02

300.0222

Equipamentos e Materiais Permanentes

10.303.073-2.042

19.700,00

01.08.03

4.4.90.52-05

800.0012

Equipamentos e Materiais Permanentes

10.303.073-2.042

21.000,00

01.08.03

4.4.90.52-05

302.0010

Equipamentos e Materiais Permanentes

10.303.073-2.042

10.000,00

01.08.03

3.3.90.30-02

300.0219

Material de Consumo

10.303.073-2.042

77.500,00

01.08.04

4.4.90.52-05

304.0002

Equipamentos e Materiais Permanentes

10.303.074-2.043

6.500,00

01.08.05

3.3.90.30-02

303.0006

Material de Consumo

10.304.075-2.044

60.000,00

01.08.05

3.3.90.39-02

303.0006

Outros Serviçoes de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.304.075-2.044

60.000,00

01.08.06

3.3.90.39-05

301.0000

Outros Serviçoes de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.301.072-2.041

50.000,00

T O T A L

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898.300,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 898.300,00 (oitocentos e noventa e oito mil e trezentos reais), são provenientes do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.766, de 29 de julho de 2024 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2025), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 12 de março de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de março de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.