IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 14 de março de 2025 | Edição nº 959 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.229 DE 12 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 97.000,00 (NOVENTA E SETE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, e por normas posteriormente editadas), conforme alteração do repasse de recurso mensal para o SAMU;

Considerando que a Lei n.º 3.824, de 12 de março de 2025, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, em favor da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 97.000,00 (noventa e setemil reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código/ Aplicação

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.08.03

3.3.90.39-01

310.0000

Outros Serviçoes de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.302.073-2042

97.000,00

T O T A L

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97.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), são provenientes do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.766, de 29 de julho de 2024 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2025), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 12 de março de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de março de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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