IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 17 de março de 2025 | Edição nº 1352 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.183, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

“Dispõe sobre prorrogação da parcela única e primeira parcela do vencimento do IPTU, ISSQN e Taxa de Licença para Funcionamento, para o exercício de 2025”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO que através do Decreto Municipal nº 5.127 de 14 de janeiro de 2025, foram fixadas datas para o pagamento do IPTU, ISSQN e Taxa de Licença para Funcionamento para este exercício de 2025.

CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Chefe da Unidade Gerencial Básica – Arrecadação, com relação a prorrogação dos prazos de vencimento da primeira parcela e parcela única, tendo em vista questão operacional.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam alteradas as datas de vencimento da primeira parcela e parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e Taxa de Licença para Funcionamento, para o exercício de 2025, a serem devidos nas seguintes datas:

I - Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU:

Parcela Única, com vencimento para 31 de Março de 2025, com 20% (vinte por cento) de desconto;

01ª parcela - vencimento em 31 de Março de 2025;

II - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN:

Parcela Única, com vencimento para 31 de Março de 2025, com 10% (dez por cento) de desconto;

01ª parcela - vencimento em 31 de Março de 2025;

III – Taxa de Licença para Funcionamento:

Parcela Única, com vencimento para 31 de Março de 2025, com 10% (dez por cento) de desconto.

01ª parcela - vencimento em 31 de Março de 2025;

Art. 2º - Ficam mantidos demais dispositivos constantes do Decreto Municipal nº 5.127 de 14 de janeiro de 2025.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 17 de março de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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