IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 17 de março de 2025 | Edição nº 1352 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.184, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre reversão ao patrimônio público do imóvel que menciona, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO que através da Lei Municipal nº 1.562/87 foi desafetado e doado bens de uso especial a Sociedade Associação Antialcoólica de Buritama, e consequente lavratura de escritura pública e registro no Cartório sob o nº 4.610 o qual constou em seu registro sob o nº 004/Matr.4.610 de 13 de agosto de 1991, no livro 75, fls 137/138 no Cartório de Notas desta Cidade, a respectiva doação a Entidade cadastrada no CNPJ sob o nº 55.750.723/0001-08, mediante as seguintes condições, que inclusive já dispunha na legislação:
- intransferibilidade do imóvel doado, no todo ou em parte;
- uso do imóvel exclusivamente sem fins lucrativos;
- reversão do imóvel doado ao patrimônio publico municipal, dissolvida a instituição donatária.
CONSIDERANDO que em pesquisa feita em data atual do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica junto ao site da Receita Federal, pode constatar a atual situação cadastral como “inapta”, desde a data de 10.06.2022.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretada a reversão ao patrimônio público municipal, sem ônus ao erário, bem como a qualquer direito ou indenização que a Entidade possui e que venha a possuir em relação ao imóvel medindo 770,00 metros quadrados e benfeitorias existentes com uma edificação de 191,10 metros quadrados de construção, com frente para a Rua Marechal Deodoro.
Art. 2º - Deverá a Procuradoria Jurídica do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos do Município, com urgência, e se necessário, adotar todas as providências administrativas e judiciais, necessárias à plena e total reintegração na posse do imóvel ora revertido.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Buritama, 17 de março de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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