IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 17 de março de 2025 | Edição nº 960 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.236, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da “9ª Conferência Municipal de Saúde de Tambaú – SP”.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e
D E C R E T A,
Art. 1º – A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal Nº 8.142/90.
Art. 2º – Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, em 13 de fevereiro de 2025, fica convocada a “9ª Conferência Municipal de Saúde de Tambaú – SP”.
Art. 3º – O tema central da Conferência Municipal de Saúde será:- “FORTALECENDO O SUS E SAÚDE DO TRABALHADOR:- ACESSO, QUALIDADE E FINANCIAMENTO”.
Art. 4º – A Conferência Municipal de Saúde será realizada às 13:00 horas do dia 14 de abril de 2025, nas dependências do Auditório “Zélia Maria de Carvalho Biela” – Departamento Municipal de Ensino, situado à Rua Dr. Alfredo Guedes Nº 1255 – Jardim São João.
Art. 5º – A Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Coordenadora Municipal de Saúde e na sua ausência pelo Coordenador Geral da Conferência Municipal de Saúde.
Art. 6º – As normas de organização e funcionamento da Conferência Municipal de Saúde, serão expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Coordenadoria Municipal de Saúde.
Art. 7º – Registre-se, publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
Tambaú, 17 de março de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal de Tambaú
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de março de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.