IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES
Publicado em 17 de março de 2025 | Edição nº 1215A | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3432
De 06 de Março de 2.025
Dispõe sobre a nomeação de membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dá outras providências.
MARIEL SEBASTIÃO ROCHA, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo 66, combinado com os incisos III e IV, do parágrafo 4º, do artigo 149, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no artigo 6º, incisos I e II e parágrafos 1º ao 7º, da Lei nº 1.636, de 15 de setembro de 1998,
DECRETA:
Artigo 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pelo artigo 4º, da Lei nº 1.636, de 15/09/1998, como órgão deliberativo e controlador da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, vinculado ao Gabinete do Prefeito, passa a ser composto com a seguinte representação paritária:
I - Pelo PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
1- Área de Assistência Social:
a) titular: Maiara Ravazzi Vendramin
b) suplente: Simone Pinheiro de Almeida Machado
2- Área de Finanças e Orçamentos:
a) titular: Paula Liliane Menegassi Miranda
b) suplente: Adilson Pedro Molena
3- Área de Educação e Cultura:
a) titular: Adriana Patrícia Rizzo Contrera
b) suplente: Adelaide Mascarenhas de Santana dos Santos
4- Área de Saúde e Saneamento:
a) titular: Antônio Fernando Rodrigues Machado
b) suplente: Camila de Almeida Agustoni
II - Pela SOCIEDADE CIVIL:
a) titulares:
1- Thiago Rafael Menegassi
2- Elizabeth Cristina Botassim
3- Weslen Luis dos Santos
4 – Daniel da Silva Baena
b) suplentes:
1- Isabel Cristina Guimarães Cunha
2- Renato Melo
3- Fabiana Afonso Pastori
4- Dacia Miola
Artigo 2º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente garantir junto às autoridades competentes, o atendimento conforme estabelecido em lei, nos casos em que tais direitos forem ameaçados ou violados:
a) por ação ou omissão da sociedade civil ou do Estado;
b) por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, ou em razão de sua conduta.
Parágrafo Único - Compete ainda ao Conselho, estabelecer políticas públicas municipais que garantam os direitos da criança e do adolescente, assim como as demais atribuições contidas nos incisos II ao XX, do parágrafo 7º, do artigo 6º, da Lei nº 1.636/98.
Artigo 3º - O mandato dos membros do Conselho, assim como dos respectivos suplentes, é de dois anos, admitindo-se a reeleição uma vez e por igual período.
Parágrafo 1º - A função de membro do Conselho não é remunerada, mas considerada de relevante interesse público.
Parágrafo 2º - O Regimento Interno do Conselho, regulará os casos de substituição dos membros titulares pelos respectivos suplentes.
Artigo 4º - Em caráter prioritário, o Conselho tomará as medidas necessárias para a organização do processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, que será realizada sob a presidência de juiz eleitoral e fiscalizado pelo Ministério Público, nos termos do artigo 139, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial, o Decreto nº 2999, de 12 de Janeiro de 2021.
Fernando Prestes, 06 de Março de 2025.
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Mariel Sebastião Rocha
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município.
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Everton Junior dos Santos
Diretor Chefe de Gabinete
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