IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 17 de março de 2025 | Edição nº 1262 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.975 DE 17 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DATA DE VENCIMENTO, DESCONTO E PARCELAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA FIXO (ISSQN FIXO), DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO NORMAL E ESPECIAL (TLF) E DA TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE COMÉRCIO AMBULANTE (TLCA) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HUMBERTO LACERTA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto nos artigos 69, 83, § Único, 132 e 140, todos da Lei Complementar 294, de 28 de dezembro de 2006 (Código Tributário Municipal - CTM).
DECRETA:
Art. 1º. O ISSQN FIXO, a TLF e a TLCA serão lançados para o exercício de 2025, utilizando-se para atualização tributária da Unidade Fiscal do Município (UFM) o índice IPCA/IBGE, conforme Decreto nº 2.948 de 13 de janeiro de 2025.
Art. 2º. O fato gerador do ISSQN FIXO, da TLF e da TLCA ocorre anualmente em 1º de janeiro, sendo que em relação ao exercício de 2025 considerar-se-á como data de vencimento o dia 10/05/2025 para pagamento integral à vista (parcela única), podendo porém optar pelo pagamento parcelado em até 03 (três) parcelas, com vencimento inicial em 10/05/2025 e sucessivamente em 10/06/2025 e 10/07/2025.
§ 1º - O contribuinte poderá fazer a opção pela forma de pagamento à vista (parcela única) ou parcelada, conforme abaixo:
I - à vista (parcela única), com desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do ISSQN FIXO, desconto este que não se estende aos demais tributos do carnê, com vencimento para o dia 10/05/2025.
II – de forma parcelada, em até 3 (três) parcelas iguais, sem desconto, com os seguintes vencimentos mensais e sucessivos, conforme as datas abaixo referidas:
Nº da Parcela | Vencimento |
Parcela 01 | 10/05/2025 |
Parcela 02 | 10/06/2025 |
Parcela 03 | 10/07/2025 |
§ 2º O inadimplemento das guias emitidas com e sem desconto ocasionará a incidência de atualização do crédito remanescente pelo índice do IPCA/IBGE, juros de 1% ao mês e multa moratória de 2% sobre o valor originário, nos termos dos artigos 247 e 248, do CTM.
Art. 3º. As 2ª vias das guias dos tributos ISSQN FIXO, TLF e TLCA de 2025 já estão disponíveis para recolhimento, para serem retiradas no site oficial da Prefeitura do Município de IGARAPAVA, através do link: http://138.117.189.204:8080/servicosweb/home.jsf.
Parágrafo Único. Caso o carnê não seja recebido até o dia 30/04/2025 o contribuinte poderá solicitar a 2º via presencialmente na sede da Administração Tributária Municipal, localizada na Rua Doutor Gabriel Vilela, nº 413, Centro.
Art. 4º. O lançamento do ISSQN FIXO, TLF e TLCA de 2025 ocorrerá conforme os dados do cadastro fiscal mobiliário da Divisão de Tributação, havendo alterações que modifiquem a situação anterior do cadastro, serão devidamente aplicadas.
Art. 5º. Em caso de discordância, é facultado aos contribuintes e responsáveis, apresentar impugnação contra o lançamento do ISSQN FIXO, TLF e TLCA de 2025, conforme o caso, junto à Divisão de Tributação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do carnê, nos termos do art. 331, do CTM, aplicando-se o prazo máximo para contestação o vencimento da parcela única, qual seja 10/05/2025.
Parágrafo Único. Para impugnação do lançamento, o sujeito passivo deverá apresentar petição fundamentada, instruída com documento com foto e as provas cabíveis, sob pena de preclusão do direito.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos Dezessete dias do mês de março do ano de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito do Município de Igarapava
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.
VINÍCIUS ANTÔNIO MACIEL JÚNIOR
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.