IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 17 de março de 2025 | Edição nº 1262 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.974 DE 17 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DATA DE VENCIMENTO, DESCONTO E PARCELAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA (TLP) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HUMBERTO LACERTA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto nos artigos 29, 52 e 175, todos da Lei Complementar 294, de 28 de dezembro de 2006 (Código Tributário Municipal - CTM).
DECRETA:
Art. 1º. O IPTU dos imóveis localizados na área urbana do Município de IGARAPAVA será lançado para o exercício de 2025 utilizando-se para atualização tributária o índice IPCA/IBGE, conforme Decreto nº 2.949 de 13 de janeiro de 2025;
Art. 2º. O fato gerador do IPTU e da TLP ocorrem anualmente em 1º de janeiro de cada exercício, sendo que em relação ao exercício de 2025 o vencimento da exação será o dia 10/05/2025 para pagamento integral à vista (parcela única), ou, pela opção do pagamento sem desconto, em até 06 (seis) parcelas.
§ 1º O contribuinte poderá fazer a opção pela forma de pagamento à vista (parcela única) ou parcelada, conforme abaixo:
I - à vista (parcela única), com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor total dos tributos, com vencimento para o dia 10/05/2025.
II – de forma parcelada, em até 6 (seis) parcelas iguais, sem desconto, com os seguintes vencimentos mensais e sucessivos, conforme as datas abaixo referidas:
Nº da Parcela | Vencimento |
Parcela 01 | 10/05/2025 |
Parcela 02 | 10/06/2025 |
Parcela 03 | 10/07/2025 |
Parcela 04 | 10/08/2025 |
Parcela 05 | 10/09/2025 |
Parcela 06 | 10/10/2025 |
§ 2º O inadimplemento das guias emitidas com e sem desconto ocasionará a incidência de atualização do crédito remanescente pelo índice do IPCA/IBGE, juros de 1% ao mês e multa moratória de 2% sobre o valor originário, nos termos dos artigos 247 e 248, do CTM.
Art. 3º. As 2ª vias das guias dos tributos IPTU e Taxa de Limpeza Pública 2025 já estão disponíveis para recolhimento, para serem retiradas no site oficial da Prefeitura do Município de IGARAPAVA, através do link: http://138.117.189.204:8080/servicosweb/home.jsf.
Parágrafo Único. Caso o carnê não seja recebido até o dia 30/04/2025 o contribuinte poderá solicitar a 2º via presencialmente na sede da Administração Tributária Municipal, localizada na Rua Doutor Gabriel Vilela, nº 413, Centro.
Art. 4º. O lançamento do IPTU e Taxa de Limpeza Pública 2025 ocorrerá conforme os dados do cadastro fiscal imobiliário do Departamento de Engenharia, havendo alterações que modifiquem a situação anterior do imóvel serão devidamente aplicadas.
Art. 5º. Em caso de discordância, é facultado aos contribuintes e responsáveis, apresentar impugnação contra o lançamento do IPTU e Taxa de Limpeza Pública 2025 junto à Divisão de Tributação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do carnê, nos termos do art. 331, do CTM, aplicando-se o prazo máximo para contestação o vencimento da parcela única, qual seja 10/05/2025.
Parágrafo Único. Para impugnação do lançamento, o sujeito passivo deverá apresentar petição fundamentada, instruída com documento com foto, para comprovar a sujeição passiva, e as provas cabíveis, sob pena de preclusão do direito.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos Dezessete dias do mês de março do ano de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito do Município de Igarapava
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.
VINÍCIUS ANTÔNIO MACIEL JÚNIOR
Chefe de Gabinete
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