IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 17 de março de 2025 | Edição nº 747A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.843, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial, no valor total R$ 687.175,00 (Seiscentos e Oitenta e Sete Mil, Cento e Setenta e Cinco Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.823, de 06 de fevereiro de 2025.

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 149 - 07.001.10.122.6.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 687.175,00

01.301.0024.0000 Saúde - Programa de Requalificação de UBS

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 166 - 07.001.10.302.6.2019-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –

R$477.175,00

01.302.0000.0000 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR

09.002 - ENSINO

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

nº Ficha: 348 - 09.002.12.361.8.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

R$200.000,00

01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 149 - 07.001.10.122.6.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$10.000,00

01.301.0000.0000 ATENÇÃO BÁSICA

Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 06 de fevereiro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.