IMPRENSA OFICIAL - CABREÚVA

Publicado em 17 de março de 2025 | Edição nº 654 | Ano XXV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 509, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

“Dispõe sobre a concessão de reposição salarial aos servidores e/ou empregados públicos municipais, ativos e inativos, alterando-se os quadros de padrões de vencimentos e dá outras providências.”

NOEMI MEDEIROS BERNARDES, Prefeita do Município de Cabreúva, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER QUE a Câmara Municipal de Cabreúva aprova e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido reposição salarial aos servidores e/ou empregados públicos municipais, ativos e inativos, a título de Revisão Geral Anual, no percentual de 4,96% (quatro vírgula noventa e seis por cento) sobre o vencimento correspondente ao salário-base percebido, a partir do mês de março de 2025.

Art. 2º. Ficam alterados os padrões de vencimentos dos servidores e/ou empregados públicos constantes do Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 409, de 22 de janeiro de 2018, do Anexo I da Lei Complementar nº 450, de 14 de janeiro de 2022, do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 451, de 14 de janeiro de 2022, bem como dos Anexos VI ao XIII da Lei Complementar Municipal nº 452, de 14 de janeiro de 2022, e demais legislações e anexos aplicáveis, em obediência a porcentagem de reajuste mencionada no Artigo 1º desta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CABREÚVA, em 17 de março de 2025.

NOEMI MEDEIROS BERNARDES

Prefeita

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município. Arquivada no Setor de Expediente da Prefeitura de Cabreúva, em 17 de março de 2025.

ALZIRA APARECIDA PELEGRINI RODRIGUES

Agente Jurídico do Município de Cabreúva


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