IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 17 de março de 2025 | Edição nº 1276 | Ano VII
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 8.423, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº. 7.421, de 24 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.466.172,71 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, cento e setenta e dois reais e setenta e um centavos), às seguintes dotações orçamentárias:
Data Movimento | Dotação | Vínculo | Valor Suplementado R$ |
10/02/2025 | 917 | 92.100.0274 | 184.536,03 |
10/02/2025 | 666 | 01.110.0000 | 10.000,00 |
14/02/2025 | 144 | 92.510.0000 | 2.484,37 |
14/02/2025 | 144 | 92.100.0289 | 55.682,97 |
19/02/2025 | 816 | 01.310.0000 | 50.000,00 |
26/02/2025 | 265 | 01.110.0000 | 24.000,00 |
26/02/2025 | 353 | 01.110.0000 | 10.000,00 |
27/02/2025 | 144 | 91.110.0000 | 61.339,34 |
28/02/2025 | 815 | 01.310.0139 | 115.000,00 |
28/02/2025 | 352 | 01.110.0000 | 351.000,00 |
28/02/2025 | 31 | 91.110.0000 | 16.000,00 |
28/02/2025 | 815 | 05.300.0439 | 1.586.130,00 |
TOTAL: | 2.466.172,71 |
Art. 2º - Os recursos para ocorrer às despesas deste crédito serão provenientes da soma de R$ 1.906.172,71 (um milhão, novecentos e seis mil, cento e setenta e dois reais e setenta e um centavos) de superavit e de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) por anulação das dotações do orçamento abaixo mencionadas:
Data Movimento | Dotação | Vínculo | Valor Anulado R$ |
10/02/2025 | 665 | 01.110.0000 | - 10.000,00 |
19/02/2025 | 797 | 01.310.0107 | - 50.000,00 |
26/02/2025 | 255 | 01.110.0000 | - 24.000,00 |
26/02/2025 | 361 | 01.110.0000 | - 10.000,00 |
28/02/2025 | 797 | 01.310.0107 | - 115.000,00 |
28/02/2025 | 361 | 01.110.0000 | - 351.000,00 |
TOTAL: | - 560.000,00 |
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 04 de fevereiro de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal.
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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