
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 17 de março de 2025 | Edição nº 1532 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.531, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
(Autoria do Poder Legislativo)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da descrição das imagens veiculadas nas publicações no sítio eletrônico e redes sociais dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de São José do Rio Pardo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As publicações eletrônicas que vinculem imagens, realizadas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de São José do Rio Pardo, através de seus sítios eletrônicos e redes sociais, deverão incluir a legenda “#ParaTodosVerem”, contendo:
o anúncio do tipo de imagem;
a descrição da esquerda para a direita, de cima para baixo da imagem, ordem natural de escrita e leitura ocidental;
a informação das cores e os elementos da foto.
Parágrafo Único. A descrição contida no caput deverá criar uma sequência lógica de compreensão da imagem.
Art. 2º A imagem deverá ser descrita sem quaisquer julgamentos ou opiniões.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo/SP, 17 de março de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
