IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 17 de março de 2025 | Edição nº 1907 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.502/2025.
DE 14 DE MARÇO DE 2025.
OBJETO: Dispõe sobre a ampliação de vagas para o cargo efetivo de Auxiliar Educacional de Educação Infantil e dá outras providências.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo Comarca de Tanabi, no uso das atribuições legais conferidas pela LOM no Art. 42, Inciso III;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam ampliadas as vagas no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, junto ao Departamento Educação e Cultura, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão utilizadas dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, e previsão na LDO e PPA para o exercício de 2025, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários.
Art. 3º - Para a devida nomeação será levado consideração à classificação e a ordem do “Cadastro Reserva” constante do Concurso Público nº 01/2024, o qual está em plena vigência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura de Américo de Campos,
14 de março de 2025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
ANEXO I - 40 Horas Semanais
Lei Complementar nº 1.260, de 07 de Fevereiro de 2.001.
SITUAÇÃO ANTERIOR
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO I — 40 HORAS SEMANAIS
Quantidade | Denominação | Referência |
5 | Auxiliar Educacional de Educação Infantil | 19 |
SITUAÇÃO ATUAL
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO ANEXO I — 40 HORAS SEMANAIS
Quantidade | Denominação | Referência |
10 | Auxiliar Educacional de Educação Infantil | 19 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.