IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 17 de março de 2025 | Edição nº 1907 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.504/2025.
DE 14 DE MARÇO DE 2025.
OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O Executivo Municipal RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, no uso das atribuições que lhes confere o Artigo 25, da LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a:
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 45 – Departamento de Obras e Infraestrutura |
| Função: | 15 – Urbanismo |
| Subfunção: | 452 – Serviços Urbanos |
| Programa: | 0020 – Serviços e Infraestrutura Urbana |
| Projeto: | 2023 – Manutenção da Iluminação Pública |
| Classificação da Despesa: | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................ 150.000,00 |
| Fonte de Recurso: | 02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados |
Cód. de Aplicação: | 801-008 – SGRI-PRC-2024-00623-DM |
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial especificado no artigo anterior, serão utilizados recursos conforme art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1.964, inciso II.
Artigo 3º - As alterações conduzidas por esta Lei, serão atualizadas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do Plano Plurianual – PPA, sendo executadas no presente exercício financeiro.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos,
14 de março de 2025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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