IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 17 de março de 2025 | Edição nº 1907 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.505/2025.
DE 14 DE MARÇO DE 2025.
OBJETO: Autoriza o Poder Executivo a acrescentar inciso no artigo 2º da Lei nº 1.526 de 29 de janeiro de 2007, para criar nova situação de necessidade temporária de excepcional de interesse público que autoriza o Poder Executivo a fazer contratação de pessoal por tempo determinado.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pela LOM., em especial em seu Art. 42, Inciso XIV e também no Art. 25,
Faz saber que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso X, no artigo 2º, na Lei nº 1.526 de 29 de janeiro de 2007, contendo a seguinte redação:
X - Executar serviços essenciais e indispensáveis ao Município, os quais foram cessados por força de lei, caso fortuito ou força maior; sem prejuízo de abertura de certame para a contratação imediata.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Américo de Campos,
14 de março de 2025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.