IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 18 de março de 2025 | Edição nº 1278 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.022, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO E TERMOS ADITIVOS, ENTRE O MUNICÍPIO DE CARDOSO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTUPORANGA (APAE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o Município de Cardoso autorizado a celebrar Termo de Colaboração e eventuais Termos Aditivos com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Votuporanga - SP, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 45.166.030/0001-00, localizada na Rua Tietê, 4.860 – Parque São Pedro, na cidade de Votuporanga -SP, visando à prestação de serviços educacionais de ação continuada, nas modalidades de Educação Especial, nos termos da Lei 13.019/2014.
Parágrafo único. O repasse financeiro será no valor mensal de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), totalizando, para o exercício de 2025, o montante de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), destinado exclusivamente ao custeio da entidade.
Art. 2º - Fica o Município de Cardoso autorizado a celebrar os termos aditivos ao Termo de Colaboração, pelo período máximo de 60 (sessenta) meses.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos administrativos já praticados até a presente data e revogando as disposições em contrário.
Cardoso, 17 de março de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
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