IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 18 de março de 2025 | Edição nº 1278 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.023, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Cardoso, a partir de 1º de março de 2025, sendo:
I – 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) a título de recomposição das perdas inflacionárias, conforme variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado no exercício de 2024;
II – 1,67% (um vírgula sessenta e sete por cento) a título de aumento real, como forma de valorização dos servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º O reajuste previsto nesta Lei aplica-se aos servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência, quando for o caso.
Art. 3º Ficam atualizadas as tabelas salariais constantes dos atos normativos que regulam a estrutura remuneratória dos servidores da Câmara Municipal de Cardoso, passando a integrar a presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Cardoso, 17 de março de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
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